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Contrato de Trabalho em Funções Públicas

Ao Contrato de Trabalho em Funções Públicas é aplicável o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, e em algumas matérias, por remissão desta, o disposto no Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro. O Contrato de Trabalho…

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Contrato de Prestação de Serviços

Legalmente regulamentado, mas fora do vínculo de emprego público, encontra-se o contrato de prestação de serviço. De acordo com o disposto no artigo 32º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, os requisitos para a respetiva celebração são os seguintes: Que se trate de execução…

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Carreiras

A Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio estabelecer um novo regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas,  um dos princípios subjacentes no âmbito desta reforma na Administração Pública, foi a redução no número de carreiras existentes, em muitos casos desadequadas às reais necessidades, dando lugar a novas carreiras…

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Avaliação do Desempenho

O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública Regional dos Açores, (SIADAPRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 41/2008/A, de 27 de agosto, na alteração e republicação efetuada pelo Decreto Legislativo Regional nº 26/2015/A, de 23 de dezembro, para o subsistema de avaliação do desempenho designado por SIADAPRA 3, passa a comportar um ciclo de avaliação…

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Acumulação de Funções

O regime de acumulação de funções dos trabalhadores que exercem funções públicas encontra-se previsto nos art.º 20º a 23º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho. Nos termos do art.º 20º da LTFP, as funções públicas são, em regra, exercidas em regime de exclusividade….

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Acidentes de Trabalho

O regime jurídico dos Acidentes de Trabalho, consta do Decreto-lei nº 503/99, de 20 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos: Decreto-Lei nº 77/2001, de 5 de março (suspende a aplicação do regime previsto nos nº 2 e 3 do art.º 6º) Lei nº 59/2008, de 11 de setembro (altera dos art.º 1º e 2º)…

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Acesso à Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar é um conjunto de apoios destinados a crianças e alunos das famílias mais carenciadas e tem por objetivo a promoção do sucesso educativo e prevenção da exclusão social e do abandono escolar, através da garantia do principio de equidade e da promoção de igualdade de oportunidades no meio educativo. Enquadramento Legal…

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Português Língua não Materna

A Portaria nº 101/2012, de 1 de outubro, estabelece, no âmbito da organização curricular, os princípios e os procedimentos a observar pelas unidades orgânicas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna. Aplica-se a todos os alunos do ensino básico e secundário inseridos no sistema educativo regional cuja língua materna não seja…

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Cursos de Formação Profissional no âmbito do PROFIJ

Os cursos de formação profissional, no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), constituem-se como uma modalidade de ensino ao dispor dos jovens que pretendem concluir os estudos de nível básico ou secundário, com recurso a um percurso escolar de carácter iminentemente prático, funcionando como um meio privilegiado para a inserção dos jovens…

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Música, Dança e Canto

Os Cursos Artísticos Especializados nos domínios da Música e da Dança, destinam-se a jovens que, tendo concluído o 9.º ano de escolaridade ou equivalente, pretendam obter uma formação artística de excelência de nível secundário. São cursos com a duração de três anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Estes cursos têm,…

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Cursos Artístico-Especializados

Os Cursos Artísticos Especializados nos domínios das Artes Visuais e Audiovisuais proporcionam formação nas áreas das artes visuais e audiovisuais. São cursos de nível de secundário com a duração de três anos letivos, correspondentes aos 10.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade. Os Cursos de Artes Visuais e Audiovisuais estão orientados numa dupla perspetiva: o…

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Cursos Científico-Humanísticos

A Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. A presente portaria estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na…

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REATIVAR

A Portaria nº 107/2009 regulamenta os cursos de educação e formação de adultos instituindo novas modalidades específicas de formação académica e qualificação profissional, mais diversificadas e flexíveis. O Programa REATIVAR criado pela Portaria n.º 82/2003, de 16 de Outubro e posteriormente modificado pela Portaria n.º 71/2006, de 24 de Agosto, foi recentemente alterado pela Portaria…

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Programa Oportunidade I

Subprograma Oportunidade I Ao abrigo da Portaria nº 60/2013, de 1 de agosto são destinatários os alunos com frequência do 1.º CEB que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: Não tenham atingido o conjunto de competências legalmente consideradas essenciais e estruturantes para aprovação no 1.º ciclo do ensino básico; Tenham 11 anos de idade à data…

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