Terminei o meu contrato com uma escola do ensino oficial e celebrei contrato com outra. Devo solicitar nova autorização para acumular funções, ou a autorização já concedida continua a vigorar?
Deve formular novo pedido para acumular. Neste caso houve alterações às condições que permitiram uma autorização. Nos termos do artigo 184.º do ECDRAA, a autorização de acumulação de funções é…