Permuta
A permuta consiste na troca de docentes com vínculo definitivo aos quadros do sistema educativo regional, pertencentes ao mesmo grupo de recrutamento.
Requisitos: (cumulativos, relativamente a ambos os permutantes):
- Entre docentes com vínculo definitivo aos quadros de escola;
- Do mesmo grupo de recrutamento;
- Integrados em escalão igual, ou imediatamente inferior ou superior;
- Não terem beneficiado já de permuta duas vezes, ou uma vez há menos de 4 anos escolares;
- Em exercício de funções letivas, exceto se membros do órgão executivo da unidade orgânica;
- Não serem titulares de lugar suspenso ou a extinguir quando vagar;
- Não terem beneficiado de dispensa da componente letiva ao abrigo dos artigos 127.º e seg. do ECDRAA, em qualquer dos últimos três anos escolares;
- Não se encontrarem a cumprir o módulo de tempo resultante da aplicação de condições preferenciais de colocação em concurso;
- Não estarem a beneficiar de incentivos à estabilidade;
- Não se encontrarem em condições para aposentação no prazo previsível de cinco anos.
Formulação do pedido: Por requerimento endereçado ao diretor regional competente em matéria de educação, com confirmação obrigatória dos conselhos executivos das unidades orgânicas a cujo quadro pertencem à data do requerimento (minuta abaixo, em “Recursos”), acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia dos registos biográficos;
- Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade a permuta estabelecidos no ECDRAA;
- Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.
Prazo: Até 10 dias úteis após a publicação na BEP-Açores do aviso de disponibilização das listas de colocações do concurso externo de provimento.
Obrigações dos permutantes: Os docentes cuja permuta for autorizada ficam obrigados a permanecer no lugar para que permutarem pelo período mínimo de quatro anos escolares.
Desistência: Até 5 dias úteis após a comunicação do deferimento, por declaração endereçada ao diretor regional da educação, através de remessa postal, contra aviso de receção, a desistência da permuta. A desistência de um dos permutantes determina a anulação da permuta.
Efeitos: A permuta considera-se efetiva decorridos 5 dias úteis após a comunicação aos permutantes do seu deferimento. Findo esse prazo, os respetivos despachos são publicados no Jornal Oficial. Produz efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.
O meu nome é Glória Madeira e fui colocada no agrupamento de Infias, Vizela (QZP ,grupo 100 , 25h)
Gostaria de fazer permuta com alguma colega que tenha ficado colocada em Viana, Ponte de Lima, Ponte da Barca…
o meu contato é: 91 691 50 95
Obrigada.
Informa-se que está a contactar a Direção Regional da Educação dos Açores, entidade sem qualquer atribuição sobre os estabelecimentos de ensino referenciados.
Atenciosamente,
Susana Medeiros