Licença sem remuneração
Às licenças sem remuneração solicitadas pelo pessoal docente aplica-se o estabelecido nos artigos 153.º a 155.º do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, conjugados com os artigos 280.º a 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,…