Estatuto do Aluno e Procedimento Disciplinar
Nenhuma medida disciplinar pode, por qualquer forma, ofender a integridade física, psíquica e moral do aluno nem revestir natureza pecuniária. As medidas disciplinares prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas ou sancionatórias visando, de forma sustentada: a preservação da autoridade dos professores e dos demais funcionários; o normal prosseguimento das actividades da escola; a correcção do comportamento perturbador;…