Estão disponíveis para download, no sítio da Direção Geral de Educação / Júri Nacional de Exames (JNE), separador – Informações – os documentos referentes à Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e Secundário – Prova Final de Matemática, Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2023-2024 – e a lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nas Provas Finais e nos Exames Finais Nacionais das referidas disciplinas, que também se envia em anexo:
O Ofício/referência 49464/2023/DGE-DSDC-DES– Ofício Circular das calculadoras para o ano letivo 2022/2023 foi publicitado pela Direção Regional da Educação e Administração Educativa através do S-DREAE/2023/8405 de 23 de outubro.
Do teor do documento, salienta-se:
Matemática 9.º ano:
Não é permitido o uso de calculadoras gráficas.
As calculadoras não alfanuméricas e não programáveis autorizadas caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Economia A (712)
Os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não alfanuméricas, não programáveis, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.
Estas calculadoras caracterizam-se por não terem visível, no teclado, todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.
Física e Química A (715)
Para a disciplina de Física e Química A e para os exames finais nacionais desta disciplina, os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame.
Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)
(…)
as calculadoras gráficas devem ser permitidas nos exames finais nacionais das disciplinas da área da Matemática, sendo que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem o recurso à sua utilização, pelo que a mesma se torna imprescindível nas provas de exame. Deste modo, a partir do ano letivo 2020-2021, nos exames finais nacionais das disciplinas Matemática A – prova 635, Matemática B – prova 725 e MACS – prova 835, os alunos têm de ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame.
A presente informação, em caso algum, dispensa a leitura integral da informação 49464/2023/DGE-DSDC-DES e da consulta da lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais.
Solicita-se a melhor divulgação da presente informação junto dos docentes do respetivo departamento curricular, dos diretores de turma, dos alunos e dos pais e encarregados de educação.