Skip

Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior 2024/25 – Procedimentos de Inscrição

Banner portal_Prémio de Mérito24 (2)
Banner portal_Prémio de Mérito24 (2)

A Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2024, de 22 de maio, regulamenta o Prémio de Mérito de Ingresso no Ensino Superior e revoga a Resolução do Conselho de Governo n.º 222/2021, de 17 de setembro e a Resolução do Conselho do Governo n.º 280/2021, de 3 de dezembro.

A presente Resolução do Conselho do Governo n.º 30/2024, de 22 de maio, produz efeitos a partir do acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2023/2024.

O que é?

É um Prémio atribuído pelo Governo dos Açores e destina-se a premiar o mérito, aquando do ingresso no ensino superior por jovens estudantes da Região Autónoma dos Açores.

Qual o valor?

O Prémio é constituído por um valor pecuniário de atribuição única, no montante de 750,00€.

Quem pode beneficiar do Prémio?

Podem inscrever-se os estudantes que, cumulativamente, façam prova que:

  • à data da candidatura residam permanentemente há, pelo menos, três anos na Região Autónoma dos Açores e tenham estado inscritos, frequentado e concluído o ensino secundário na RAA
  • os estudantes que tenham estado inscritos, frequentado e concluído, oferta educativa ou modalidade de ensino que, não existindo no sistema educativo regional, lhe permita o acesso ao ensino superior;
  • nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior público, privado ou equiparado.

Periodicidade do Prémio?

A atribuição do Prémio é anual e respeita à matrícula efetuada no 1.º ano do ensino superior.

Como se Formaliza a Candidatura?

1 – As candidaturas são formalizadas exclusivamente online, através do Portal da Educação em link disponibilizado para o efeito e mediante o preenchimento de formulário dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, do qual devem constar:

  1. a) O nome completo do candidato;
  2. b) O número de identificação fiscal (NIF);
  3. c) O número de cartão de cidadão e respetiva validade;
  4. d) O comprovativo de identificação bancária (IBAN) emitido em nome do candidato, de conta à ordem, em território nacional;
  5. e) O comprovativo da matrícula em curso do ensino superior.

2- Para comprovar que os candidatos reúnem as condições para requerer o Prémio de Mérito, nos termos do exigido no N.º 2, do Artigo 3.º da supracitada Resolução, os requerentes devem apresentar ainda:

  1. a) A Ficha ENES, relativamente ao concurso nacional público ou privado;
  2. b) O certificado de habilitações e o atestado de residência, relativamente ao concurso especial para diplomados das vias profissionalizantes, ao acesso para titulares maiores de 23 anos (detentores do ensino secundário em escola da Região Autónoma dos Açores), concursos locais públicos e privados (áreas da música, teatro, dança e cinema), ensino superior estrangeiro e aos cursos técnicos superiores profissionais;
  3. c) Declaração sob compromisso de honra em como nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior público, privado ou equiparado.

 

Qual o prazo para requerer o Prémio?

As candidaturas devem ser apresentadas a partir do dia 6 de outubro, até às 23h59 do dia 15 de dezembro do ano em que a candidatura é formalizada.

Como são apreciadas as candidaturas?

As inscrições são apreciadas pela Direção Regional da Educação e Administração Educativa e a decisão final de atribuição do Prémio é da competência do membro no Governo Regional competente em matéria de educação.

Esta decisão é publicada em Jornal Oficial e divulgada no Portal do Governo Regional.

Coloque a sua questão/sugestão

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*