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Conclusão de Percursos Escolares Extintos

O Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão de nível secundário de educação e da respetiva certificação.

O sistema de avaliação para a conclusão e certificação do nível secundário de educação ao abrigo do supracitado Decreto-Lei, processa-se de acordo com o Despacho nº 6260/2008, de 5 de março.

São destinatários, os indivíduos com mais de 18 anos, com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos, com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.

As provas de exame realizam-se em 3 épocas específicas – novembro, fevereiro e maio – para além da época normal, sendo o calendário de exames estipulado pelas escolas em função da inscrição dos candidatos. Na época normal (junho/julho) apenas podem ser realizados, na mesma rede de escolas, no âmbito deste decreto-lei, exames de entre as provas que se constituem como exames nacionais.

Os candidatos à realização dos exames devem proceder à sua inscrição até ao fim da primeira quinzena do mês anterior ao da realização das provas (15 de outubro, 15 de janeiro, 15 de abril).

As modalidades de conclusão e certificação do nível secundário de educação realizam-se nos termos definidos no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro.

A conclusão e certificação do ensino secundário pela via escolar concretiza-se através da realização de disciplinas em falta, no percurso formativo de nível secundário frequentado pelos adultos, no âmbito da oferta do atual ensino secundário regular, com:

  • Conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos, com classificação final e com indicação da área de formação ou curso;
  • Conclusão e certificação de um curso profissionalmente qualificante, com classificação final e com indicação da área de formação ou curso;
  • Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação, com classificação final e sem menção da área de formação ou curso.

A certificação através da realização de módulos de formação ocorre de acordo com os referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário, do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos definidos no artigo 16º. Neste caso, o diploma que atesta a conclusão do nível secundário de educação não refere a menção da área de formação ou curso nem refere a classificação final.

A certificação por módulos de formação corresponde a UC (Unidades de Crédito) e UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) dos referenciais de formação de nível secundário integrados no CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) é na Região Autónoma dos Açores da competência da Rede Valorizar, enquanto entidade que desenvolve o processo de reconhecimento e validação de competências e encaminha os formandos para a conclusão de cursos extintos por esta via.

Às escolas, apenas, compete certificar nos termos do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro, o nível secundário de educação pela via escolar com afetação a uma área de formação.

Na Região Autónoma dos Açores as escolas que conferem a certificação e/ou conclusão do nível secundário de educação pela via escolar com afetação a uma área de formação e com classificação, pela certificação generalista/indiferenciada são:

  • EBS de Santa Maria
  • ES Domingos Rebelo
  • ES Jerónimo Emiliano de Andrade
  • EBS de Velas
  • EBS da Graciosa
  • ES Manuel de Arriaga
  • EBS da Madalena
  • EBS das Flores
  • EBS Mouzinho da Silveira

As Escolas Profissionais, só poderão permitir a conclusão e certificação de cursos profissionais, através de exames a nível de escola, desde que os alunos tenham módulos da parte curricular em falte e a PAP (Prova de Aptidão Profissional) realizada (cf. Mail S-DRE/2012\920 de 22 de fevereiro). A conclusão e certificação deste nível de ensino realiza-se com recurso aos atuais planos de estudo e programas em vigor e não de acordo com os programas de planos de estudo extintos.

O Roteiro para a Ação – Vias de Conclusão e Certificação do Ensino Secundário constitui-se como um documento de suporte à operacionalização do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro.

Legislação e orientações de suporte:

Recursos

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