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Permuta

Permuta | Docentes dos quadros

Artigos 91.º e seguintes do Estatuto do Pessoal Docente (Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho)

A permuta consiste na troca de docentes com vínculo definitivo aos quadros do sistema educativo regional.

Requisitos (cumulativos, relativamente a ambos os permutantes):

  • Entre docentes com vínculo definitivo aos quadros de escola;
  • Do mesmo grupo de recrutamento;
  • Integrados em escalão cuja diferença não seja superior a dois;
  • Não terem beneficiado já de permuta duas vezes, ou uma vez há menos de 4 anos escolares;
  • Em exercício de funções letivas, exceto se membros do órgão executivo da unidade orgânica;
  • Não serem titulares de lugar suspenso ou a extinguir quando vagar;
  • Não terem beneficiado de dispensa da componente letiva por motivos de saúde, em qualquer dos últimos três anos escolares;
  • Não estarem a beneficiar de incentivos à estabilidade;
  • Não se encontrarem em condições para aposentação no prazo previsível de cinco anos.

Formulação do pedido Por requerimento endereçado ao diretor regional competente em matéria de administração educativa, com confirmação obrigatória dos conselhos executivos das unidades orgânicas a cujo quadro pertencem à data do requerimento (minuta abaixo, em “Recursos”), acompanhado dos seguintes documentos:

  • Fotocópia dos registos biográficos;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfazem os requisitos de admissibilidade a permuta legalmente estabelecidos;
  • Declaração, sob compromisso de honra, de não se candidatarem a mobilidade pelo período mínimo de quatro anos escolares.

Prazo Durante os 10 dias úteis após a publicação, na BEP-Açores, do aviso de disponibilização das listas de colocações do concurso externo de provimento.

Obrigações dos permutantes Os docentes cuja permuta for autorizada ficam obrigados a permanecer no lugar para que permutarem pelo período mínimo de quatro anos escolares.

Desistência Até 5 dias úteis após a comunicação do deferimento, por declaração endereçada ao diretor regional da administração educativa, com conhecimento ao outro permutante. A desistência de um dos permutantes determina a anulação da permuta.

Efeitos A permuta considera-se efetiva decorridos 5 dias úteis após a comunicação aos permutantes do seu deferimento, sendo o respetivo despacho publicado no Jornal Oficial. Produz efeitos a partir do início do ano escolar subsequente.

Recursos