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Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e Secundário – Provas Finais 22/23

Para os devidos efeitos informa-se que estão disponíveis para download, no sítio da Direção Geral de Educação / Júri Nacional de Exames (JNE), separadores – Informações ou Área de Escolas, os documentos referentes à Utilização de Calculadoras no Ensino Básico e Secundário – Prova Final de Matemática, Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais em 2022-2023 – e a lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais das referidas disciplinas, que também se envia em anexo:

  • Ofício n.º 36520/2022/DGE – Ofício Circular das calculadoras para o ano letivo 2022/2023.

Do teor do documento, salienta-se:

Matemática 9.º ano:

  • Não é permitido o uso de calculadoras gráficas.
  • As calculadoras não alfanuméricas e não programáveis autorizadas caracterizam-se por não terem visível no teclado todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.

Economia A (712)

  • Os alunos poderão ser portadores de calculadoras científicas, não alfanuméricas, não programáveis, não sendo permitido o uso de calculadoras gráficas.
  • Estas calculadoras caracterizam-se por não terem visível, no teclado, todo o abecedário inscrito, possuindo apenas teclas com algumas letras que permitem ter acesso a memórias numéricas para funcionarem como constantes.

Física e Química A (715)

  • Para a disciplina de Física e Química A e para os exames finais nacionais desta disciplina, os alunos deverão ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame …

Matemática A (635), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835)

  • (…) as calculadoras gráficas devem ser permitidas nos exames finais nacionais das disciplinas da área da Matemática, sendo que uma ou mais questões de exame podem não ser resolúveis sem o recurso à sua utilização, pelo que a mesma se torna imprescindível nas provas de exame. Deste modo, a partir do ano letivo 2020-2021, nos exames finais nacionais das disciplinas Matemática A – prova 635, Matemática B – prova 725 e MACS – prova 835, os alunos têm de ser portadores de calculadoras gráficas com a funcionalidade modo de exame,

A presente informação, em caso algum, dispensa a leitura integral da informação 36520/2022/DGE e da consulta da lista exemplificativa, não exaustiva, de máquinas de calcular passíveis de serem utilizadas nos Exames Finais Nacionais de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e de Matemática Aplicada às Ciências Sociais.

Solicita-se a melhor divulgação da presente informação junto dos docentes do respetivo departamento curricular, dos diretores de turma, dos alunos e dos pais e encarregados de educação.

Com os melhores cumprimentos,

Anexo: O referido (ofício da DGE e lista máquinas de calcular)

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