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Regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores

Despacho

Pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, é criado um regime de concessão de bolsas de estudo para a frequência de mestrado na área de formação de professores, adiante mencionado como “Regime”, com o objetivo de suprir a carência de pessoal docente.
A candidatura à bolsa é efetuada através de requerimento dirigido ao membro do Governo Regional competente em matéria de educação, acompanhado de documento comprovativo de matricula no curso, de documento onde conste a nota de candidatura ao referido curso ou a média de curso e de certificado do 12.º ano, onde conste a escola em que o completou.
O modelo desse requerimento é fixado por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de educação, no qual devem constar os direitos e obrigações do bolseiro.
Assim, e em decorrência do previsto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, determino:

1 – O modelo do requerimento a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do regime de concessão de bolsas de estudo para frequência de mestrado na área de formação de professores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2021/A, de 12 de agosto, é o que consta do Anexo a este despacho.

2 – Os direitos e as obrigações do bolseiro são os constantes do regime supra indicado.

3 – O candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovativos em como reúne as condições previstas no n.º 2 do art.º 1.º do Regime;
b) Declaração de instituição do ensino superior que ateste a nota de candidatura ao mestrado;
c) A sua Declaração de IRS do ano anterior, ou, caso seja dependente, a do agregado familiar em que esteja integrado, para que possa ser aplicado o disposto no n.º 3 do art.º 5.º do Regime;
d) Comprovativo de identificação bancária (NIB ou IBAN).

4 – No caso do candidato já se encontrar a frequentar o curso de mestrado, deve apresentar, igualmente, declaração da respetiva instituição de ensino superior a atestar o número de créditos perfeitos.

5 – O presente despacho entra em vigor e produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

30 de agosto 2021
A Secretária Regional da Educação

Sofia Heleno Santos Roque Ribeiro

 

Publicação Jornal Oficial

DLR Nº26/2021/A de 12 de agosto

Despacho nº1962/2021 de 7 setembro e a Declaração de Retificação nº32/2021 de 8 setembro

Despacho nº 1895/2024 (que anualmente atribui o nº de bolsas e respetivos grupos de recrutamento)

Os documentos das candidaturas deverão ser enviados para a DREAE – Coordenação da Formação – [email protected]

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