Cursos Profissionais
Os Cursos Profissionais são um percurso de ensino secundário com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.
Estes cursos preparam os jovens para uma mais fácil e qualificada inserção no mercado de trabalho e permitem a realização de estudos ao nível pós-secundário e ensino superior.
Os Cursos Profissionais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações têm duração de três anos, com uma carga horária que varia entre 3100 e 3440 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação (Portaria n.º 235-A / 2018, de 23 de agosto):
- Formação Sociocultural – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção de identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- Formação Científica – estruturada em duas ou três disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a qualificação a adquirir;
- Formação Tecnológica – organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
- Formação em Contexto de Trabalho – é realizada em empresas ou noutras organizações, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.
Destinatários
Os Cursos do Ensino Profissional destinam-se aos alunos que, tendo concluído o 9º ano de escolaridade, pretendam obter uma qualificação profissional que possibilite o ingresso no mercado de trabalho, a par de uma habilitação académica que permita a candidatura ao ensino superior.
Esta oferta é ministrada em escolas profissionais, públicas ou privadas, ou em escolas secundárias da rede pública. Atualmente são lecionados em 17 Escolas Profissionais, localizadas em 5 das 9 ilhas do arquipélago dos Açores, e em algumas escolas do ensino regular.
Plano de Estudos
As disciplinas dos cursos profissionais encontram-se organizadas por módulos, no caso das componentes de formação sociocultural e científica.
As disciplinas da componente de formação técnica encontram-se organizadas por módulos ou por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD).
Além de proporcionarem conhecimentos e competências para o exercício de uma profissão, os cursos profissionais incluem um estágio e terminam com uma prova de aptidão profissional. Esta prova consiste na demonstração, perante um júri, das competências e dos saberes desenvolvidos ao longo da formação.
Existem mais de 90 cursos profissionais em áreas de formação diversificadas, encontrando-se a decorrer a referenciação dos mesmos ao Catálogo Nacional de Qualificações.
Estrutura Geral dos Cursos Profissionais
Componente de Formação |
Disciplinas |
|
Carga horária Ciclo de formação (horas) (a) |
Sociocultural |
Língua Portuguesa |
Cidadania e Desenvolvimento (f) |
320 |
Língua Estrangeira I, II ou III (b) |
220 |
||
Área de Integração |
220 |
||
Tecnologias de Informação e Comunicação/Oferta de Escola (c) |
100 |
||
Educação Física |
140 |
||
Subtotal |
1000 |
||
Científica |
Duas a três disciplinas (d) |
500 |
|
Tecnológica |
UFCD (e) |
1000 a 1300 |
|
Formação em Contexto de Trabalho |
600 a 840 |
||
Educação Moral e Religiosa (g) |
|
81 |
|
Total (h) |
3100 a 3440 |
(a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular, a formação em contexto de trabalho e o seu projeto de flexibilidade.
(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.
(c) A escola opta pelo desenvolvimento da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação ou por uma Oferta de Escola, de frequência obrigatória, gerindo a carga horária em função da necessidade de reforço das aprendizagens.
(d) Disciplinas científicas de base a fixar nos referenciais de formação do CNQ, em função das qualificações profissionais a adquirir.
(e) Unidades de formação de curta duração desenvolvidas de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do CNQ, observando as orientações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., designadamente nos cursos enquadrados em regime provisório no CNQ, para os quais se mantêm as três a quatro disciplinas definidas nos planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso, devendo ser aplicados os respetivos programas em vigor.
(f) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.
(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária anual nunca inferior a 81 horas nos três anos do ciclo de formação.
(h) A carga horária total da formação varia entre um mínimo de 3100 horas e um máximo de 3440 horas. De modo a não ultrapassar a carga horária máxima do total da formação, deve ajustar -se a carga horária da formação em contexto de trabalho em função da carga horária das UFCD da componente tecnológica.
Progressão
A aprovação em cada disciplina, na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional, depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.
Classificações
A classificação final de cada disciplina das componentes de formação sociocultural e científica obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
A aprovação em cada disciplina depende da obtenção, em cada um respetivos módulos, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
A classificação final da componente de formação tecnológica obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada UFCD, ou módulo quando aplicável.
A aprovação na componente de formação tecnológica depende da obtenção, em cada uma das UFCD, ou módulos quando aplicável, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.
A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CFC = 0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP
sendo:
CFC = classificação final do curso, arredondada às
unidades;
FSC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;
FC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;
FT = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;
FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;
PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.
Conclusão
A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional.
Acesso ao Ensino Superior
A partir da candidatura de 2020. em conformidade como o preconizado no Decreto-Lei N.º 11/2020. de 2 de abril, é criado o concurso especial de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados. A seriação dos candidatos é realizada tendo em conta os resultados dos respetivos percursos formativos bem como as provas que vierem a ser fixadas pelos estabelecimentos de ensino, com respeito pelas normas estipuladas.
O concurso especial tem caráter voluntário, competindo às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar aos seus cursos.
Para mais detalhes aceder ao linK https://edu.azores.gov.pt/seccoes/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes/
Ademais de referir de que aos alunos do ensino profissional e cursos artísticos especializados, mantém-se a possibilidade de também se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior a todos os cursos. Para o efeito, é facultado a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.
Escolas com este currículo
Instituição | Distrito | Telefone | Website | |
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Escola Básica e Secundária da Povoação | São Miguel | 296 550 030 | [email protected] | Ver website |
Escola Básica e Secundária do Nordeste | São Miguel | 296480140 | [email protected] | Ver website |