Skip

Cursos Científico-Humanísticos

Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. A presente portaria estabelece ainda os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos dos cursos referidos no número anterior, bem como os seus efeitos. Os Cursos Científico-Humanísticos são vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior.

Curso de Ciências e Tecnologias

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento (l)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Específica

Matemática A

250

250

270

Opções c)

Física e Química A

Biologia e Geologia

Geometria Descritiva A

315

315

270

315

315

270

Opções d)

Biologia

Física

Química

Geologia

Materiais e Tecnologias

150

Opções e)

Antropologia (f)

Aplicações Informáticas B (f)

Ciência Política (f)

Clássicos da Literatura (f)

Direito (f)

Economia C (f)

Filosofia A (f)

Geografia C (f)

Grego (f)

Língua Estrangeira I, II ou III (f)

Psicologia B (f)

Teatro (f)

Oferta de Escola (f)(g)

150

 

Educação Moral e Religiosa h)

 

(h)

(h)

(h)

 

Total(i)

 

1575(j) ou 1620(k)

1575(j) ou 1620(k)

1035

(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente do currículo.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira (LE I, II ou III). Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico (LE I), iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário (LE II). No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea c).

(d) e (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. Como segunda opção o aluno pode escolher uma disciplina do grupo de opções da alínea d) ou da alínea e) ou ainda dos outros cursos.

(g) Disciplina de oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.

(h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(i) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.

(j) Quando a opção for por uma disciplina bienal com carga horária de 315 minutos e outra de 270 minutos.

(k) Quando a opção for por duas disciplinas bienais com carga horária semanal de 315 minutos.

(l) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º da presente portaria.

 

Curso de Ciências Socioeconómicas

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento (j)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Específica

Matemática A

250

250

270

Opções c)

Economia A

Geografia A

História B

270

270

270

270

270

270

Opções d)

Economia C

Geografia C

Sociologia

150

Opções e)

Antropologia (f)

Aplicações Informáticas B (f)

Ciência Política (f)

Clássicos da Literatura (f)

Direito (f)

Filosofia A (f)

Grego (f)

Língua Estrangeira I, II ou III (f)

Psicologia B (f)

Teatro (f)

Oferta de Escola (f)(g)

150

 

Educação Moral e Religiosa h)

 

(h)

(h)

(h)

 

Total(i)

 

1530

1530

1035

(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente do currículo.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira (LE I, II ou III). Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico (LE I), iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário (LE II). No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea c).

(d) e (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. Como segunda opção o aluno pode escolher uma disciplina do grupo de opções da alínea d) ou da alínea e) ou ainda dos outros cursos.

(g) Disciplina de oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.

(h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(i) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.

(j) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º da presente portaria.

 

Curso de Línguas e Humanidades

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento (j)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Específica

História A

250

250

270

Opções c)

Geografia A

Latim A

Língua Estrangeira II ou III

Literatura Portuguesa

Matemática Aplicada às Ciências Sociais

270

270

270

270

270

270

270

270

270

270

Opções d)

Filosofia A

Geografia C

Latim B

Língua Estrangeira I, II ou III

Literaturas de Língua Portuguesa

Psicologia B

Sociologia

150

Opções e)

Antropologia (f)

Aplicações Informáticas B (f)

Ciência Política (f)

Clássicos da Literatura (f)

Direito (f)

Economia C (f)

Grego (f)

Teatro (f)

Oferta de Escola (f)(g)

150

 

Educação Moral e Religiosa h)

 

(h)

(h)

(h)

 

Total(i)

 

1530

1530

1035

(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente do currículo.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira (LE I, II ou III). Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico (LE I), iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário (LE II). No caso de o aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, a Língua Estrangeira I insere-se na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica. Se o aluno der continuidade a uma das línguas estrangeiras estudadas no ensino básico (LE I ou II) e iniciar uma nova língua estrangeira (LE III), esta integra-se obrigatoriamente na componente de formação específica, inserindo-se, na componente de formação geral, uma das línguas estrangeiras já estudadas. Se o aluno pretender apenas iniciar uma nova língua estrangeira, a mesma insere-se na componente de formação geral. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea c).

(d) e (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. Como segunda opção o aluno pode escolher uma disciplina do grupo de opções da alínea d) ou da alínea e) ou ainda dos outros cursos.

(g) Disciplina de oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.

(h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(i) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.

(j) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º da presente portaria.

 

Curso de Artes Visuais

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento (j)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Específica

Desenho A

250

250

270

Opções c)

Geometria Descritiva A

Matemática B

História e Cultura das Arte

270

270

270

270

270

270

Opções d)

Oficina de Artes

Oficina de Design

Oficina de Multimédia B

Materiais e Tecnologias

150

Opções e)

Antropologia (f)

Aplicações Informáticas B (f)

Ciência Política (f)

Clássicos da Literatura (f)

Direito (f)

Economia C (f)

Filosofia A (f)

Geografia C (f)

Grego (f)

Língua Estrangeira I, II ou III (f)

Teatro (f)

Oferta de Escola (f)(g)

150

 

Educação Moral e Religiosa h)

 

(h)

(h)

(h)

 

Total(i)

 

1530

1530

1035

(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente do currículo.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira (LE I, II ou III). Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico (LE I), iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário (LE II). No caso de o aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno escolhe duas disciplinas bienais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções da alínea c).

(d) e (e) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções d).

(f) Oferta dependente do projeto educativo da escola. Como segunda opção o aluno pode escolher uma disciplina do grupo de opções da alínea d) ou da alínea e) ou ainda dos outros cursos.

(g) Disciplina de oferta de escola no âmbito da sua autonomia curricular.

(h) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(i) Do somatório das cargas horárias alocadas a cada disciplina resulta um tempo total inferior ao total constante na matriz, ficando ao critério da escola a gestão do tempo sobrante.

(j) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º da presente portaria.

 

A avaliação nos Cursos Científico-Humanísticos encontra-se estruturada do seguinte modo:

  • Formativa – ao longo de todo o ano letivo
  • Sumativa interna – no final dos períodos letivos
  • Sumativa externa – na realização de exames nacionais

Nestes cursos, os alunos realizam obrigatoriamente um total de quatro exames nacionais, com obrigatoriedade de realização do exame nacional de duas disciplinas bienais estruturantes, do exame de Português e de um exame da disciplina trienal da componente de formação específica.

 

Escolas com este currículo

Coloque a sua questão/sugestão

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*