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Avaliação no Ensino Básico

Princípios e procedimentos a observar na avaliação e certificação das aprendizagens e competências a desenvolver pelos alunos dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico regular, bem como os seus efeitos.

 
Princípios da Avaliação

A avaliação das aprendizagens baseia-se nos seguintes princípios:

  1. Coerência entre os processos de avaliação e as aprendizagens e as competências desenvolvidas, de acordo com os contextos em que ocorrem;
  2. Utilização de técnicas e instrumentos de avaliação diversificados e adequados às finalidades, ao objeto em avaliação, aos destinatários e ao tipo de informação a recolher, que variam em função da diversidade e especificidade do trabalho curricular a desenvolver com os alunos;
  3. Reforço das dinâmicas de avaliação das aprendizagens que permitam um maior conhecimento da eficácia do trabalho realizado e um acompanhamento ao primeiro sinal de dificuldade nas aprendizagens dos alunos;
  4. Valorização da evolução dos desempenhos do aluno e do compromisso com o seu percurso educativo;
  5. Primazia da avaliação formativa, com valorização dos processos de autoavaliação regulada e da sua articulação com os momentos de avaliação sumativa;
  6. Transparência e rigor do processo de avaliação, nomeadamente através da clarificação e da explicitação dos critérios adotados;
  7. Diversificação dos intervenientes no processo de avaliação.


Intervenientes na avaliação

A avaliação é da responsabilidade do professor, do conselho de turma, dos órgãos de gestão da unidade orgânica, dos serviços ou entidades designadas para o efeito, dos serviços e organismos do departamento do Governo Regional e da direção regional competentes em matéria de educação, assim como dos serviços e organismos do departamento do Governo da República, no que respeita à organização e operacionalização do processo de avaliação externa.


Modalidades de Avaliação

1 – A avaliação interna das aprendizagens compreende, de acordo com a finalidade que preside à recolha de informação, as modalidades formativa e sumativa, mobilizando para o efeito técnicas, instrumentos e procedimentos diversificados e adequados.

2 – Na avaliação interna são envolvidos os alunos, privilegiando-se um processo de autorregulação das suas aprendizagens.

3 – Em complemento da avaliação interna, a avaliação externa, da responsabilidade dos serviços ou organismos nacionais com competência em matéria de educação, concebe informação a utilizar para fins formativos e sumativos e compreende as seguintes provas:

  1. Provas de aferição; 
  2. Provas finais do ensino básico.


Provas de equivalência à frequência

Sem prejuízo das especificidades de carácter regional, as condições de realização das provas de equivalência à frequência e os seus efeitos na avaliação dos alunos são as que constam de regulamentação própria da competência do departamento do Governo da República com competência em matéria de educação ou de entidades designadas para o efeito.


Condições de transição e aprovação

Condições de transição e aprovação

1 – A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo.

2 – No final de cada um dos ciclos do ensino básico, após a formalização da avaliação sumativa, incluindo, sempre que aplicável, a realização de provas de equivalência à frequência, e, no 9.º ano, das provas finais do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

  1. No 1.º ciclo, tiver obtido:
    1. Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática;
    2. Menção Insuficiente nas disciplinas de Português ou Matemática e, cumulativamente, menção Insuficiente em duas das restantes disciplinas;
  2. Nos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido:
    1. Classificação inferior a nível 3 nas disciplinas de Português ou PLNM ou PL2 e de Matemática;
    2. Classificação inferior a nível 3 em três ou mais disciplinas.

 
Conclusão e certificação

A conclusão do ensino básico é certificada pelo órgão executivo da unidade orgânica, através da emissão de:

  1. Diploma que ateste a conclusão do ensino básico;
  2. Certificado que discrimine as disciplinas e respetivas classificações finais, bem como as classificações das provas finais do ensino básico. 

 

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