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Acesso ao Ensino Superior para diplomados de vias profissionalizantes

O Decreto-Lei N.º 11/2020, de 2 abril, cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.

O concurso especial tem caráter voluntário, competindo às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar ao mesmo e destina-se às instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que passam a poder disponibilizar uma nova de via ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados.

A seriação dos candidatos é realizada tendo em conta os resultados dos respetivos percursos formativos bem como das provas que vierem a ser fixadas pelos estabelecimentos de ensino, com respeito pelas normas estipuladas.

O diploma prevê que os estudantes realizem provas nas próprias instituições de ensino superior às quais se candidatam, tendo em vista avaliar se dispõem dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos aos quais apresentem candidatura.

Aos alunos abrangidos por esta modalidade, mantém-se a possibilidade de também se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso a todos os cursos. Para o efeito, é facultado a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.

Para esclarecimentos adicionais aceder aos seguintes links:

https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/acesso-para-titulares-de-cursos-profissionais

Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 abril

Portaria N.º 150/2020, de 22 de junho

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