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Contingente Prioritário para candidatos beneficiário da Ação Social Escolar 2024

Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública, e façam prova de estarem numa das seguintes situações:

  1. São ou foram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar durante o último ano do ensino secundário;
  2. São ou foram beneficiários dos Escalões I ou II a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º18/2007/A, de 19 de julho, durante o último ano do ensino secundário.

Este contingente prioritário ocorre somente na 1.ª fase do Concurso Nacional e consiste em 2% das vagas.

A comprovação de que o estudante é beneficiário de ação social escolar no último ano do ensino secundário é feita através da ficha ENES 2024.

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