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Português Língua não Materna

A Portaria nº 101/2012, de 1 de outubro, estabelece, no âmbito da organização curricular, os princípios e os procedimentos a observar pelas unidades orgânicas no domínio do ensino da língua portuguesa como língua não materna. Aplica-se a todos os alunos do ensino básico e secundário inseridos no sistema educativo regional cuja língua materna não seja o português.

Em função dos resultados obtidos pelos alunos na avaliação diagnóstica em língua portuguesa, os alunos podem ser posicionados num dos seguintes grupos de nível de proficiência linguística:

     a) Iniciação (A1, A2);

     b) Intermédio (B1);

     c) Avançado (B2, C1).

Avaliação

1 – A avaliação sumativa interna no âmbito do ensino da língua portuguesa como língua não materna obedece às seguintes regras:

   a) A aplicação de um teste diagnóstico de língua portuguesa, no início do ano letivo ou no momento em que o aluno iniciar as atividades escolares;

  b) A definição de critérios de avaliação específicos, após conhecimento dos resultados do teste diagnóstico, para os alunos posicionados nos níveis de iniciação ou intermédio, de forma a adaptar o projeto curricular de turma às necessidades dos alunos;

    c) A aplicação de testes intermédios para avaliar continuadamente a progressão dos alunos em língua portuguesa, nas competências de compreensão oral, leitura, produção oral e produção escrita, tendo em vista a transição de grupo de proficiência, a qual pode ocorrer em qualquer momento do ano letivo;

    d) O portefólio constitui o instrumento fundamental de registo inicial, das várias fases de desenvolvimento, das estratégias utilizadas, das experiências individuais e dos sucessos alcançados.

2 – Os critérios de avaliação em PLNM são aprovados pelo conselho pedagógico da unidade orgânica.

3 – A avaliação em PLNM dos alunos é da responsabilidade do professor que acompanha o respetivo grupo de nível em articulação sistemática com o docente de Português da turma.

4 – Os alunos que não estejam inseridos em turmas de nível de PLNM têm avaliação interna de Português, da responsabilidade do professor desta disciplina, com base nas estratégias individualizadas definidas e no contexto da turma.

5 – A avaliação de PLNM formaliza-se nas reuniões do conselho de turma, no final de cada período, e traduz-se numa classificação de 1 a 5 no ensino básico e de 0 a 20 no ensino secundário.

6 – Em casos excecionais e de acordo com decisão fundamentada do conselho pedagógico a avaliação sumativa interna do 1.º período pode assumir caráter descritivo.

7 – Os alunos que tenham concluído o nível de iniciação (A1, A2) ou o nível intermédio (B1) realizam a correspondente Prova e/ou Exame Final de PLNM, em substituição da correspondente Prova Final de Português e/ou Exame Final Nacional de Português.

8 – Sempre que os alunos transitem para o nível avançado (B2), inclusivamente durante o ano letivo, e se encontrem em ano de realização de provas finais de 6.º ou 9.º anos e/ou do exame nacional do 12.º ano, fazem a Prova Final de Língua Portuguesa ou o Exame Final Nacional de Português.

9 – Estão dispensados da realização das provas finais do 6.º e 9.º anos os alunos que não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das provas finais de ciclo.

Escolas com este currículo

Instituição Distrito Telefone E-mail Website
Escola Básica e Secundária das Flores Flores 292590600 [email protected] Ver website

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