O Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro define os procedimentos e as condições de acesso a modalidades especiais de conclusão de nível secundário de educação e da respetiva certificação.
O sistema de avaliação para a conclusão e certificação do nível secundário de educação ao abrigo do supracitado Decreto-Lei, processa-se de acordo com o Despacho nº 6260/2008, de 5 de março.
São destinatários, os indivíduos com mais de 18 anos, com percursos formativos de nível secundário incompletos e desenvolvidos ao abrigo de planos de estudo extintos, com o máximo de 6 disciplinas/ano por concluir.
As provas de exame realizam-se em 3 épocas específicas – novembro, fevereiro e maio – para além da época normal, sendo o calendário de exames estipulado pelas escolas em função da inscrição dos candidatos. Na época normal (junho/julho) apenas podem ser realizados, na mesma rede de escolas, no âmbito deste decreto-lei, exames de entre as provas que se constituem como exames nacionais.
Os candidatos à realização dos exames devem proceder à sua inscrição até ao fim da primeira quinzena do mês anterior ao da realização das provas (15 de outubro, 15 de janeiro, 15 de abril).
As modalidades de conclusão e certificação do nível secundário de educação realizam-se nos termos definidos no artigo 6º, do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro.
A conclusão e certificação do ensino secundário pela via escolar concretiza-se através da realização de disciplinas em falta, no percurso formativo de nível secundário frequentado pelos adultos, no âmbito da oferta do atual ensino secundário regular, com:
- Conclusão e certificação de um curso prioritariamente orientado para o prosseguimento de estudos, com classificação final e com indicação da área de formação ou curso;
- Conclusão e certificação de um curso profissionalmente qualificante, com classificação final e com indicação da área de formação ou curso;
- Conclusão e certificação generalista do nível secundário de educação, com classificação final e sem menção da área de formação ou curso.
A certificação através da realização de módulos de formação ocorre de acordo com os referenciais de formação para a educação e formação de adultos de nível secundário, do Catálogo Nacional de Qualificações, nos termos definidos no artigo 16º. Neste caso, o diploma que atesta a conclusão do nível secundário de educação não refere a menção da área de formação ou curso nem refere a classificação final.
A certificação por módulos de formação corresponde a UC (Unidades de Crédito) e UFCD (Unidades de Formação de Curta Duração) dos referenciais de formação de nível secundário integrados no CNQ (Catálogo Nacional de Qualificações) é na Região Autónoma dos Açores da competência da Rede Valorizar, enquanto entidade que desenvolve o processo de reconhecimento e validação de competências e encaminha os formandos para a conclusão de cursos extintos por esta via.
Às escolas, apenas, compete certificar nos termos do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro, o nível secundário de educação pela via escolar com afetação a uma área de formação.
Na Região Autónoma dos Açores as escolas que conferem a certificação e/ou conclusão do nível secundário de educação pela via escolar com afetação a uma área de formação e com classificação, pela certificação generalista/indiferenciada são:
- EBS de Santa Maria
- ES Domingos Rebelo
- ES Jerónimo Emiliano de Andrade
- EBS de Velas
- EBS da Graciosa
- ES Manuel de Arriaga
- EBS da Madalena
- EBS das Flores
- EBS Mouzinho da Silveira
As Escolas Profissionais, só poderão permitir a conclusão e certificação de cursos profissionais, através de exames a nível de escola, desde que os alunos tenham módulos da parte curricular em falte e a PAP (Prova de Aptidão Profissional) realizada (cf. Mail S-DRE/2012\920 de 22 de fevereiro). A conclusão e certificação deste nível de ensino realiza-se com recurso aos atuais planos de estudo e programas em vigor e não de acordo com os programas de planos de estudo extintos.
O Roteiro para a Ação – Vias de Conclusão e Certificação do Ensino Secundário constitui-se como um documento de suporte à operacionalização do Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro.
Legislação e orientações de suporte:
- Decreto-Lei nº 357/2007, de 29 de outubro
- Declaração de Retificação nº 117/2007, de 28 de dezembro
- Roteiro para a Ação – Vias de Conclusão e Certificação do Ensino Secundário
- Despacho nº 6260/2008, de 5 de março
- Circular C-DRE/2011/33, de 4 de outubro
- Mail S-DRE/2012\920 de 22 de fevereiro
Recursos