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Cursos Profissionais

Cursos Profissionais

Os Cursos Profissionais são um percurso de ensino secundário com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.

Estes cursos preparam os jovens para uma mais fácil e qualificada inserção no mercado de trabalho e permitem a realização de estudos ao nível pós-secundário e ensino superior.

 

Os Cursos Profissionais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações têm duração de três anos, com uma carga horária que varia entre 3100 e 3440 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação (Portaria n.º 235-A / 2018, de 23 de agosto):

  • Formação Sociocultural – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção de identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
  • Formação Científica – estruturada em duas ou três disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a qualificação a adquirir;
  • Formação Tecnológica – organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
  • Formação em Contexto de Trabalho – é realizada em empresas ou noutras organizações, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.

 

Destinatários

Os Cursos do Ensino Profissional destinam-se aos alunos que, tendo concluído o 9º ano de escolaridade, pretendam obter uma qualificação profissional que possibilite o ingresso no mercado de trabalho, a par de uma habilitação académica que permita a candidatura ao ensino superior.

Esta oferta é ministrada em escolas profissionais, públicas ou privadas, ou em escolas secundárias da rede pública. Atualmente são lecionados em 17 Escolas Profissionais, localizadas em 5 das 9 ilhas do arquipélago dos Açores, e em algumas escolas do ensino regular.

 

Plano de Estudos

As disciplinas dos cursos profissionais encontram-se organizadas por módulos, no caso das componentes de formação sociocultural e científica.

As disciplinas da componente de formação técnica encontram-se organizadas por módulos ou por Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD).

Além de proporcionarem conhecimentos e competências para o exercício de uma profissão, os cursos profissionais incluem um estágio e terminam com uma prova de aptidão profissional. Esta prova consiste na demonstração, perante um júri, das competências e dos saberes desenvolvidos ao longo da formação.

Existem mais de 90 cursos profissionais em áreas de formação diversificadas, encontrando-se a decorrer a referenciação dos mesmos ao Catálogo Nacional de Qualificações.

 

Estrutura Geral dos Cursos Profissionais

Componente de Formação

Disciplinas

 

Carga horária

Ciclo de formação (horas) (a)

Sociocultural

Língua Portuguesa

Cidadania e Desenvolvimento (f)

320

Língua Estrangeira I, II ou III (b)

220

Área de Integração

220

Tecnologias de Informação e Comunicação/Oferta de Escola (c)

100

Educação Física

140

Subtotal

1000

Científica

Duas a três disciplinas (d)

500

Tecnológica

UFCD (e)

1000 a 1300

Formação em Contexto de Trabalho

600 a 840

Educação Moral e Religiosa (g)

 

81

Total (h)

3100 a 3440

(a) Carga horária não compartimentada pelos três anos do ciclo de formação a gerir pela escola, no âmbito da sua autonomia pedagógica, acautelando o equilíbrio da carga anual de forma a otimizar a gestão modular, a formação em contexto de trabalho e o seu projeto de flexibilidade.

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário.

(c) A escola opta pelo desenvolvimento da disciplina de Tecnologias de Informação e Comunicação ou por uma Oferta de Escola, de frequência obrigatória, gerindo a carga horária em função da necessidade de reforço das aprendizagens.

(d) Disciplinas científicas de base a fixar nos referenciais de formação do CNQ, em função das qualificações profissionais a adquirir.

(e) Unidades de formação de curta duração desenvolvidas de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do CNQ, observando as orientações da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., designadamente nos cursos enquadrados em regime provisório no CNQ, para os quais se mantêm as três a quatro disciplinas definidas nos planos de estudo publicados nas portarias de criação de cada curso, devendo ser aplicados os respetivos programas em vigor.

(f) Componente desenvolvida com o contributo de disciplinas e componentes de formação.

(g) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com uma carga horária anual nunca inferior a 81 horas nos três anos do ciclo de formação.

(h) A carga horária total da formação varia entre um mínimo de 3100 horas e um máximo de 3440 horas. De modo a não ultrapassar a carga horária máxima do total da formação, deve ajustar -se a carga horária da formação em contexto de trabalho em função da carga horária das UFCD da componente tecnológica.

 

Progressão

A aprovação em cada disciplina, na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional, depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a 10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

Classificações

A classificação final de cada disciplina das componentes de formação sociocultural e científica obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.

A aprovação em cada disciplina depende da obtenção, em cada um respetivos módulos, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

A classificação final da componente de formação tecnológica obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada UFCD, ou módulo quando aplicável.

A aprovação na componente de formação tecnológica depende da obtenção, em cada uma das UFCD, ou módulos quando aplicável, de uma classificação igual ou superior a 10 valores.

A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CFC = 0,22*FSC + 0,22*FC + 0,22*FT + 0,11*FCT + 0,23*PAP

sendo:

CFC = classificação final do curso, arredondada às

unidades;

FSC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação sociocultural, arredondada às décimas;

FC = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos na componente de formação científica, arredondada às décimas;

FT = média aritmética simples das classificações finais de todas as UFCD que integram o plano de estudos na componente de formação tecnológica, arredondada às unidades;

FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às unidades;

PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às unidades.

 

 

Conclusão

A conclusão com aproveitamento de um curso profissional obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na formação em contexto de trabalho e na prova de aptidão profissional.

 

Acesso ao Ensino Superior

A partir da candidatura de 2020. em conformidade como o preconizado no Decreto-Lei N.º 11/2020. de 2 de abril, é criado o concurso especial de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados. A seriação dos candidatos é realizada tendo em conta os resultados dos respetivos percursos formativos bem como as provas que vierem a ser fixadas pelos estabelecimentos de ensino, com respeito pelas normas estipuladas.  

O concurso especial tem caráter voluntário, competindo às instituições de ensino superior fixar as vagas que pretendem afetar aos seus cursos.

 Para mais detalhes aceder ao linK https://edu.azores.gov.pt/seccoes/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes/

Ademais de referir de que aos alunos do ensino profissional e cursos artísticos especializados, mantém-se a possibilidade de também se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior a todos os cursos. Para o efeito, é facultado a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso.

 

 

 

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