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Regime simplificado de integração escolar de alunos com estudos no estrangeiro

Decreto-Lei n.º 7/2025, de 11 de fevereiro, vem instituir um regime simplificado de posicionamento escolar para crianças e jovens, abrangidos pela escolaridade obrigatória portuguesa e titulares de habilitações conferidas por sistemas educativos estrangeiros ou por programas educativos internacionais, correspondentes ao ensino básico português.

A partir da entrada em vigor deste diploma, os pedidos de posicionamento devem ser apresentados mediante requerimento dirigido ao órgão competente do estabelecimento de ensino que o aluno pretende frequentar, cabendo a este a respetiva decisão, nos termos do artigo 3.º do referido diploma.

Este regime tem por objetivo facilitar a integração destes alunos no ensino básico, assegurando um processo mais célere, eficaz e ajustado às suas especificidades e às necessidades do sistema educativo português.

 

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