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Reclassificação e ou Reconversão Profissional

Incapacidade para o exercício de funções docentes

A reclassificação ou reconversão profissional pode ser requerida pelo próprio docente, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incapacitado ou diminuído para o cumprimento integral da componente letiva ou pelo órgão de gestão da unidade orgânica a que pertence e pode ainda decorrer do resultado da decisão da Junta Médica da Direção Regional da Educação, relativo a um processo de dispensa da componente letiva. (n.º 9 do artigo 127.º e artigo 133.º do Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma dos Açores)

O docente que seja reclassificado fica afeto, na nova carreira, ao quadro regional de ilha respetivo, em lugar a aditar automaticamente e a extinguir quando vagar.

A incapacidade para o exercício de funções docentes é regulada pelo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro.

O requerimento que deverá ser formulado mediante o preenchimento do formulário criado para o efeito e acompanhado da documentação exigida, é apresentado pelo interessado na unidade orgânica onde exerce a sua atividade principal e, posteriormente, remetido à Direção Regional da Educação, até ao dia 31 de maio do ano escolar anterior àquele a que o pedido respeite.

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