Os candidatos ao ensino superior – alunos dos 11.º e 12.º anos dos cursos científico-humanísticos (Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, com as alterações subsequentes) – que pretendam realizar exame de uma disciplina cumulativamente para aprovação no curso secundário e como prova de ingresso devem inscrever-se e realizar o exame (código/prova) correspondente ao seu plano de estudos, desde que esse exame se constitua como prova de ingresso.
Todos os candidatos ao ensino superior, quer sejam dos cursos instituídos pelos normativos acima referidos ou de outros cursos – cursos gerais, cursos tecnológicos (Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de agosto), cursos do 12.º ano da via de ensino, cursos profissionais (planos de estudo anteriores ao Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março), cursos de aprendizagem, cursos do ensino secundário recorrente por unidades/blocos capitalizáveis e outros, incluindo alunos provenientes de sistemas de ensino estrangeiros – que pretendam realizar exame de disciplinas exclusivamente para acesso ao ensino superior (prova de ingresso), realizam os exames das disciplinas dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário indicados no Guia das Provas de Ingresso e, anualmente, no Guia Geral de Exames e Norma 01/JNE.
Boa tarde
Gostavade saber se para me candidatar a educação básica (na ese) preciso de realizar duas provas ou posso so realizar a português?
Obrigada
Boa tarde, também gostaria de saber.
Boa tarde. Gostaria de saber se, à semelhança do ano passado, este ano também vão permitir os alunos candidatarem-se ao curso de Educação Básica , utilizando apenas a prova de ingresso de português.
A resposta a esta questão foi enviada por email, no dia 23 de maio de 2018.