Os procedimentos concursais estão sujeitos às regras previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, na sua versão atualizada, tendo sido pelo Decreto Legislativo Regional nº 12/2018/A, de 22 outubro, alterado e republicado o Decreto Legislativo Regional nº 26/2008/A, de 24 de julho, o regime de recrutamento na administração pública regional. A regulamentação e tramitação consta da Resolução do Conselho de Governo nº 178/2009, de 24 novembro, republicada pela Declaração de Retificação nº 14/2009, de 2 dezembro.
Conteúdos
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Prazos
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Procedimento Concursal |
Modelo de Aviso
(vínculo de emprego público por tempo indeterminado) |
Recrutamento (ao abrigo dos nº 3 e 4 do artigo 30º da LTFP)
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Recrutamento (ao abrigo do nº 4 do artigo 30º da LTFP)
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Modelos de Aviso
(vínculo de emprego público a termo resolutivo)
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Recrutamento (ao abrigo do nº 3 e 4 do artigo 30º da LTFP) |
Recrutamento (ao abrigo do nº 4 do artigo 30º da LTFP) | |
Formulários (obrigatórios) |
Candidatura |
Audiência dos interessados |
Métodos de seleção:
- Ofício Circular – S-DRE/2011/3135
- Estrutura – Prova de Conhecimentos
Período experimental:
Concluído o procedimento concursal e após celebração do contrato de trabalho em funções públicas constituídos por tempo indeterminado ou a termo, o trabalhador fica sujeito a um período experimental, conforme decorre da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, pelo que e para o efeito deve ser tido em consideração o disposto nos ofícios circulares, S-DRE/2011/2394, de 21 de abril e S-DRE/2011/4044 de 17 de julho, com as necessárias e devidas adaptações.
boa tarde , a minha questão e que quando clico para aceder ao formulário pede para guardar no computador , mas depois de preencher como faço para enviar.Obrigada
Bom dia,
Em resposta à sua questão, informa-se que o formulário de candidatura após preenchimento deve ser impresso, remetido ou entregue pessoalmente na morada indicada no Aviso do procedimento concursal para o qual pretende se candidatar.
Bom dia. Gostaria de tirar uma dúvida em relação a dois ocumentos a entregar para o procedimento concursal para Técnico de Diagnóstico e Terapêutica para área de Terapia da Fala do ano presente de 2019. Alguns dos documentos que vocês pedem, comprovativo de experiência profissional e declaração da entidade patronal a comprovar que está atualmente a trabalhar, são documentos que servem para o mesmo efeito pois os dois terão a mesma informação, o que eu quero saber, é se ambos os documentos tem o mesmo efeito, se é necessário entregar os dois ou se basta uma declaração conjunta? Aguardo feedback. Obrigado.
Em resposta ao seu pedido de esclarecimento informa-se que se trata de documentos diferentes dado que um tem a ver com toda a experiência que detém, nesta e noutras áreas, eventualmente, que muitas vezes foi prestada noutro serviço e a declaração da entidade patronal é referente ao último serviço a que se encontra vinculado, tipo de vínculo e tempo de serviço correlacionado com o posto de trabalho a concurso.
Um e outro documento não são na sua maioria idênticos. A declaração do serviço a que se encontra atualmente vinculado não é na maioria das vezes correspondente a todo o seu tempo de experiência que tem na sua vida profissional.
Quero candidatar me para as vagas, mas nao consigo abrir a ficha de candidatura.
Obrigada
Para aceder ao formulário de candidatura, terá de selecionar a secção Comunidade Escolar – Pessoal Não Docente e no tema Procedimento Concursal, na parte dos Recursos terá acesso ao respetivo formulário.