O Currículo Regional para a Educação Básica (CREB) define as matrizes curriculares de base para os 1.º 2.º e 3.º ciclos, em vigor na Região Autónoma dos Açores.
A nova matriz curricular ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, foi implementada de forma faseada e produziu efeitos a partir de:
a) 2019/2020, no que respeita à educação pré-escolar e aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;
b) 2020/2021, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;
c) 2021/2022, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;
d) 2022/2023, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.
Matriz Curricular do 1.º ciclo
(ANEXO II do DLR n.º 16/2019/A, de 23 de julho]
Componentes do currículo |
Carga horária semanal (a) (horas) |
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Português |
Cidadania e Desenvolvimento (d) TIC (d) |
7 |
Matemática |
7 |
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Estudo do Meio |
3 |
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Educação Artística (Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música) |
3
2 |
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Educação Física (b) |
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Inglês (b) Estudo Integrado (c) |
2 1 |
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Total |
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25 |
Educação Moral e Religiosa |
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(e) |
Atividades de Apoio à Aprendizagem |
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(f) |
(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo. Cada unidade orgânica gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço.
(b) As disciplinas de Educação Física e de Inglês devem ser lecionadas por docentes da correspondente área disciplinar.
(c) Área de suporte às aprendizagens, destinada à realização de atividades integradoras das diversas componentes do currículo, com recurso ao domínio de metodologias de estudo autónomo, de pesquisa, tratamento e seleção de informação.
(d) Área de integração curricular transversal, potenciada pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo.
(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo semanal igual à unidade temporal definida pela unidade orgânica.
(f) As Atividades de Apoio à Aprendizagem, organizadas nos termos previstos no n.º 20 do artigo 9.º, são de oferta obrigatória e de frequência facultativa, e assentam em metodologias de diferenciação pedagógica, com vista à recuperação ou melhoria das aprendizagens.