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Matriz Curricular do 1.º Ciclo – Ensino Básico Regular

O Currículo Regional para a Educação Básica (CREB) define as matrizes curriculares de base para os 1.º 2.º e 3.º ciclos, em vigor na Região Autónoma dos Açores.

A nova matriz curricular ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2019/A, de 23 de julho, foi implementada de forma faseada e produziu efeitos a partir de:

a) 2019/2020, no que respeita à educação pré-escolar e aos 1.º, 5.º e 7.º anos de escolaridade;

b) 2020/2021, no que respeita aos 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade;

c) 2021/2022, no que respeita aos 3.º e 9.º anos de escolaridade;

d) 2022/2023, no que respeita ao 4.º ano de escolaridade.

 

Matriz Curricular do 1.º ciclo

(ANEXO II do DLR n.º 16/2019/A, de 23 de julho]

Componentes do currículo

  Carga horária semanal (a)

(horas)

Português

Cidadania e Desenvolvimento (d)

TIC (d)

7

Matemática

7

Estudo do Meio

3

Educação Artística

(Artes Visuais, Expressão Dramática/Teatro, Dança e Música)

3

 

 

2

Educação Física (b)

Inglês (b)

Estudo Integrado (c)

2

1

Total

 

25

Educação Moral e Religiosa

 

(e)

Atividades de Apoio à Aprendizagem

 

(f)

 

(a) A carga horária semanal indicada constitui uma referência para cada componente de currículo. Cada unidade orgânica gere, no âmbito da sua autonomia, os tempos constantes da matriz, para que o total da componente letiva incorpore o tempo inerente ao intervalo entre as atividades letivas, com exceção do período de almoço.

(b) As disciplinas de Educação Física e de Inglês devem ser lecionadas por docentes da correspondente área disciplinar.

(c) Área de suporte às aprendizagens, destinada à realização de atividades integradoras das diversas componentes do currículo, com recurso ao domínio de metodologias de estudo autónomo, de pesquisa, tratamento e seleção de informação.

(d) Área de integração curricular transversal, potenciada pela dimensão globalizante do ensino neste ciclo.

(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo semanal igual à unidade temporal definida pela unidade orgânica.

(f) As Atividades de Apoio à Aprendizagem, organizadas nos termos previstos no n.º 20 do artigo 9.º, são de oferta obrigatória e de frequência facultativa, e assentam em metodologias de diferenciação pedagógica, com vista à recuperação ou melhoria das aprendizagens.

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