Skip

Formalização de contratos de trabalho de pessoal docente 2024/2025

Formalização de contratos de trabalho de pessoal docente 2024/2025

 

Circular n.º 14/DSRH, de 23 de setembro de 2003, relativamente aos contratos de pessoal docente, considerando as adaptações decorrentes da legislação e orientações atualmente em vigor e as datas aí referidas como reportadas ao ano escolar de 2020/2021.

Os contratos de trabalho são celebrados em duplicado, ficando cada um dos contraentes com um exemplar, que deverão assinar e rubricar, sendo remetida à Direção Regional da Educação e Administração Educativa, cópia eletrónica do mesmo, para validação.

Artigo 17.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente

1 — Os contratos por tempo indeterminado e a termo resolutivo são celebrados em impressos de modelo disponibilizado pela direção regional competente em matéria de educação, sendo assinados, em representação da administração educativa regional, pelo membro do órgão executivo competente e pelo contratado.

2 — No prazo de trinta dias contados a partir da data da assinatura do contrato, os docentes devem entregar, nos serviços administrativos da unidade orgânica onde obtiveram colocação, os seguintes documentos:

a) Prova de identificação civil e fiscal;

b) Fotocópia do diploma, certidão ou certificado das habilitações profissionais ou próprias legalmente exigidas;

c) Atestado de robustez física e psíquica para o exercício da função docente;

d) Certidão do registo criminal, exarado para efeitos de exercício de atividade profissional que envolva contacto com menores;

e) Documento comprovativo de ter cumprido as leis do recrutamento militar, se for caso disso.

3 — O prazo fixado no número anterior pode ser prorrogado por trinta dias, a requerimento do interessado, por motivos atendíveis.

4 — Quando o contrato se referir a docentes que tenham exercido funções no ano escolar imediatamente anterior, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 2, desde que constem do processo individual do docente existente nos serviços centrais da direção regional competente em matéria de educação ou nos serviços administrativos da unidade orgânica onde tenha prestado serviço, e não tenha decorrido prazo de interrupção superior a cento e oitenta dias, contados a partir do último dia de abono da remuneração base.

Modelos dos contratos de trabalho

♦  Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Quadro de Escola – Modelo DREAE/DGPD/2024-2025_1

♦  Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado – Quadro de Ilha – Modelo DREAE/DGPD/2024-2025_2

♦  Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo – Modelo DREAE/DGPD/2024-2025_3

A identificação da “Escola” deverá ser feita apenas no 1.º campo, sendo os demais campos referentes à Escola automaticamente preenchidos ao guardar ou imprimir.

A identificação do Segundo Contraente em nota de rodapé é criada aquando do preenchimento do seu nome no corpo do contrato, automaticamente preenchida em todas as páginas do contrato ao guardar ou imprimir.

A informação de cabimento orçamental gerada pelo GeRFiP, deve ser imprimida e anexada ao contrato de trabalho.

Vigência dos contratos de trabalho

Os contratos por tempo indeterminado são celebrados com efeitos a 1 de setembro de 2024.

Os contratos a termo resolutivo celebrados pelo período de um ano escolar são celebrados com efeitos a 1 de setembro e vigoram até 31 de agosto do ano escolar a que respeitam.

Os contratos a termo resolutivo são assinados, apenas, com a apresentação do docente ao serviço. Estes contratos produzem efeitos à data da apresentação ao serviço, salvo nos casos em que, por lei e por despacho do diretor regional competente em matéria de educação, seja autorizada a prorrogação do prazo de apresentação ao serviço.

Os contratos a termo celebrados por período inferior a um ano, por motivo de substituição temporária, podem ser renovados, por despacho do diretor regional competente em matéria de educação, sob proposta do órgão executivo, por períodos de trinta dias ou enquanto durar o impedimento do titular. A renovação é formalizada mediante aditamento ao contrato.

O contrato a termo celebrado para substituição temporária do docente titular do lugar vigora até três dias úteis após a apresentação deste*.

Porém, nos casos em que o docente titular do lugar se apresente ao serviço após o dia 31 de maio, o contrato considera-se em vigor até ao final do ano escolar, desde que o docente, no respetivo ano escolar, tenha prestado um mínimo de 150 dias de trabalho efetivo ou tenha sido colocado até 10 dias úteis após o início do segundo período letivo, em qualquer dos casos, em horário igual ou superior a 15 horas letivas semanais. 

*Durante os períodos de interrupção da atividade letiva não há lugar a prorrogação da vigência do contrato, salvo se o docente titular do lugar se apresentar no decurso dos trabalhos de avaliação ou durante os quinze dias seguidos imediatamente anteriores, caso em que o contrato se considera em vigor até à conclusão do processo avaliativo.

Nos contratos celebrados em regime de substituição temporária, deverão ser indicados, em “Anotações e aditamentos” ao mesmo, a situação de substituição e o nome do titular do lugar.

De resto, todas as alterações ao contrato inicialmente celebrado devem constar em “Anotações e aditamentos” ao mesmo, com a data de produção de efeitos e a rubrica de ambos os signatários.

Documentos que acompanham o contrato de trabalho

 

2 comentários

  1. Helder Estêvão Candeias Dordio, 23 Dezembro, 2020 às 14:38

    Caros Senhores e Diretores
    Primeiro que tudo quero desejar a todos vós e familiares, um Santo e Feliz Natal 2020 e um Próspero Ano Novo 2021, com extinção radical do Covid19 e renovado.
    Sou formador profissional desde há muitos anos sobretudo nas áreas de Frio e Climatização, e Mecatrónica Automóvel, com projetos em Cabo Verde e Angola.
    Fui formador e Coordenador no IEFP, CEPRA, ATEC, DUAL, SENAI-BR, e depois de regressar de Angola, em 2017, que estou a dar aulas no Curso Profissional de mecatrónica Automóvel, dupla cerificação, nível IV, na Escola EBS Matilde Rosa Araújo, em Matarraque São Domingos de Rana-Cascais.
    Atualmente estou finalizando com mais uma turma de 12ºano, que terminarão em Julho após a realização do estágio e PAP final.
    Adoraria começar com mais um projeto de uma turma desde o 10ºao 12ºano, fazendo mais jovens profissionais para o mercado.
    Assim, gostaria de saber se eventualmente seria possivel haver alguma candidatura para o próximo ano letivo ou curso profissional em agenda, de forma a corresponder à minha expetativa.
    No caso de ser possível, e após um vosso retorno, enviarei o meu CV e percurso profissional para vossa análise e apreciação.
    Grato pela atenção dispensada
    Atentamente
    Helder Dordio

    1. Cristina MA. Cassis, 23 Dezembro, 2020 às 15:46

      Boa tarde!
      Para o efeito pretendido, deverá entrar em contacto direto com as escolas profissionais existentes na Região Autónoma dos Açores, cujos contatos poderão ser encontrados no seguinte link: https://edu.azores.gov.pt/escolas/categorias_escolas/escolas-profissionais/
      Atenciosamente.

Comentários encontram-se encerrados