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Férias, faltas e licenças

PESSOAL EM REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS

O regime das férias, faltas e licenças aplicável ao pessoal não docente em funções nas unidades orgânicas do Sistema Educativo Regional é a constante da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho, aplicando-se, subsidiariamente, algumas disposições do Código de Trabalho.

No tocante à parentalidade e ao Estatuto do Trabalhador-Estudante é aplicado o Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações subsequentes.

O acima indicado é, também, aplicável ao pessoal docente que exerce funções em unidade orgânica do sistema educativo regional, com as especificidades constantes do artigo 137º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECDRAA), com redação dada pelo Decreto Legislativo Regional nº 25/2015/A, de 17 de dezembro.

Sobre esta matéria, foi produzido um mapa síntese sobre os efeitos legais de cada uma das temáticas enumeradas e que se disponibiliza, por favor consulte.

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