O Estatuto prossegue os princípios gerais e organizativos do sistema educativo, promovendo, em especial, a assiduidade, o mérito, a disciplina, a integração dos alunos na comunidade educativa e na escola, o cumprimento da escolaridade obrigatória, a responsabilidade, a formação cívica, o sucesso escolar e a efetiva aquisição de saberes e competências.
O Estatuto aplica –se:
- aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais,
- à educação pré -escolar em matéria de responsabilidade, de intervenção dos membros da comunidade educativa e de vivência na escola.
- às unidades orgânicas da rede pública regular e à Escola Profissional de Capelas.
Os princípios fundamentais que enformam o Estatuto aplicam -se, no respeito pela Lei de Bases do Sistema Educativo, com as necessárias adaptações, aos estabelecimentos de educação e de ensino dos setores particular, cooperativo e solidário que funcionem em regime de paralelismo pedagógico, bem como às escolas profissionais.