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Equivalências de Habilitações Estrangeiras

Regulamentação

A concessão e certificação de habilitações de sistemas educativos estrangeiros a habilitações do sistema educativo português do ensino básico e secundário é  regulada pelo Decreto-Lei n.º 227/05, de 28 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 9/2006, de 6 de fevereiro, e portarias correspondentes a cada país, designadamente, a Portaria n.º 224/2006 de 8 de março e a Portaria n.º 699/2006 de 12 de julho.

Aplicação de âmbito pessoal

O disposto no Decreto-Lei n.º 227/05, de 28 de dezembro, aplica-se aos cidadãos portugueses e estrangeiros detentores de habilitações obtidas em sistemas educativos estrangeiros, ainda que em escolas estrangeiras sediadas em Portugal.

Aplica-se ainda aos programas de mobilidade objeto de acordos específicos em matéria de equivalência, assim como aos estudos e diplomas de cursos com programas próprios certificados por instituições universitárias de países terceiros ou por organizações internacionais não governamentais, obtidos no estrangeiro ou em Portugal, em escolas do ensino particular e cooperativo não superior.

 Fins

A equivalência é concedida para qualquer efeito legal (prosseguimento de estudos, profissionais, ingresso ou acesso na Administração Pública ou qualquer outro).

Processo de obtenção de equivalência em função da nacionalidade

A obtenção da equivalência varia consoante as habilitações trazidas do país estrangeiro. Existem tabelas de equivalências publicadas e organizadas por países, nomeadamente as Portarias n.º 224/2006, de 8 de março, e n.º 699/2006, de 12 de julho. Por portaria, o Governo português pode definir novas tabelas de equivalências.

As equivalências que se reportam a habilitações não constantes de tabelas aprovadas são concedidas, caso a caso, pela Direcção Regional da Educação.

Atribuição de Classificações

No ensino básico a equivalência é concedida sem classificação, excepto nos casos em que o requerente o solicite de forma expressa.

No ensino secundário a equivalência é concedida com a atribuição de classificação global, e com arredondamento às décimas.

Requerimento

  • O pedido de equivalência é formulado em requerimento de modelo próprio (consultar anexo).

Documentos necessários

  • Certificado ou diploma comprovativo das habilitações invocadas, autenticado pela embaixada ou consulado de Portugal no estrangeiro, ou pela embaixada ou consulado do país estrangeiro em Portugal, ou ainda autenticado com a Apostilha de Haia, para os países aderentes à mesma. A Apostilha é uma formalidade emitida sob um documento público (em folha a ele apensa), que certifica a veracidade do mesmo, reconhecendo a autenticidade da assinatura do signatário que proferiu o ato, ou seja, da pessoa que emitiu o documento público. Os Estados signatários da Convenção de Haia, desejando abolir a exigência da legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, decidiram realizar uma convenção para o efeito, a qual foi concluída em Haia em 5 de outubro de 1961. (cf. artigo 3.º da Convenção de Haia);
  • Tradução autenticada nos termos referidos no ponto anterior, quando redigidos em língua estrangeira;
  • Conteúdos programáticos quando o requerente pretende uma equivalência por disciplina(s).

Traduções

As traduções podem ser feitas por qualquer pessoa, desde que autenticadas pela embaixada ou consulado.

Competências

Compete aos estabelecimentos de ensino a atribuição de equivalências aos níveis dos ensinos básico e secundário. Em caso de dúvida ou inexistência de tabelas publicadas, as escolas remetem os processos à Direcção Regional da Educação para análise.

Prazos

Os pedidos, que podem ser apresentados em qualquer altura do ano, são decididos num prazo de 30 dias após a recepção do processo ou da entrega de documentos que tenham sido solicitados ao requerente.

Custos

A certidão de equivalência é gratuita para os alunos abrangidos pela escolaridade obrigatória, sendo que nos restantes casos está sujeita ao pagamento de emolumentos no valor de 3 euros.

REDE VALORIZAR

Se se pretende a validação e certificação de competências profissionais adquiridas ao longo da vida, bem como o encaminhamento para formação académica e/ou profissional, antes de ser instruído o processo junto da REDE VALORIZAR,  as habilitações académicas estrangeiras devem já ter sido objecto de concessão por um estabelecimento de ensino português.

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