O Ensino Recorrente, pela via presencial ou mediatizada, permite a conclusão da escolaridade básica ou secundária e a aquisição de competências e conhecimentos essenciais para o desenvolvimento pessoal e profissional, em qualquer etapa da vida e de acordo com a disponibilidade própria, em qualquer momento do ano letivo, desde que esteja assegurado o número mínimo de alunos para a lecionação de qualquer disciplina e bloco.
Aos alunos com frequência de outros planos de estudo é possível a continuidade de estudos nesta modalidade especial de educação, através do recurso a equivalências de estudos, concedidas pelos estabelecimentos de ensino, tendo em consideração os conteúdos programáticos, as cargas horárias das disciplinas e a sua designação nos cursos de origem.
Na Região Autónoma dos Açores, esta modalidade especial de educação, foi desenvolvida com planos de estudos próprios, organizada por blocos capitalizáveis, tendo por base as correspondentes disciplinas de cada um dos anos que compõem os cursos similares de ensino básico e secundário diurnos.
O Ensino Secundário Recorrente presencial ou mediatizado compreende o Curso de Ciências Exatas e o Curso de Ciências Humanas e permite o prosseguimento de estudos de nível superior, tendo os alunos de realizar os exames finais nacionais definidos para os correspondentes cursos científico-humanísticos e as provas de ingresso exigidas para cada curso/estabelecimento de ensino superior.
Os planos de estudo integram duas componentes de formação, a componente de formação geral e a componente de formação específica, à semelhança dos cursos científico-humanísticos.
Quadro I
Estrutura dos blocos capitalizáveis do 1.º ciclo do ensino básico recorrente
Bloco | Horas | Precedências |
Bloco único a) | 500 | ——— |
a) Número global de horas a distribuir pelo professor, de acordo com as características dos alunos, pelas áreas disciplinares de Língua Portuguesa, Matemática e Estudo do Meio.
Quadro II
Estrutura dos blocos capitalizáveis do 2.º ciclo do ensino básico recorrente
Bloco | Horas | Precedências |
Língua Portuguesa I | 120 | ——- |
Língua Portuguesa II | 120 | Língua Portuguesa I |
Inglês/Francês I a) | 40 | ——- |
Inglês/Francês II a) | 40 | Inglês/Francês I |
História e Geografia de Portugal I | 40 | ——- |
História e Geografia de Portugal II | 40 | História e Geografia de Portugal I |
Matemática I | 120 | ——- |
Matemática II | 120 | Matemática I |
Ciências da Natureza I | 40 | ——- |
Ciências da Natureza II | 40 | ——- |
a) Disciplina facultativa para os alunos que se encontrem nas condições estabelecidas no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril.
Quadro III
Estrutura dos blocos capitalizáveis do 3.º ciclo do ensino básico recorrente
Bloco | Horas | Precedências |
Introdução à Língua Estrangeira a) | 80 | ——- |
Língua Portuguesa I | 100 | ——- |
Língua Portuguesa II | 100 | Língua Portuguesa I |
Língua Portuguesa III | 100 | Língua Portuguesa I e II |
Inglês/Francês/Alemão I b) | 80 | ——- |
Inglês/Francês/Alemão II | 80 | Inglês/Francês/Alemão I |
Inglês/Francês/Alemão III | 80 | Inglês/Francês/Alemão I e II |
História I | 50 | ——- |
História II | 50 | História I |
História III | 50 | História I e II |
Geografia I | 50 | ——- |
Geografia II | 50 | ——- |
Geografia III | 50 | ——- |
Matemática I | 100 | ——- |
Matemática II | 100 | Matemática I |
Matemática III | 100 | Matemática I e II |
Ciências Naturais I | 50 | ——- |
Ciências Naturais II | 50 | ——- |
Ciências Naturais III | 50 | ——- |
Físico-Química I | 50 | ——- |
Físico-Química II | 50 | ——- |
Físico-Química III | 50 | ——- |
a) Disciplina a frequentar pelos alunos que se encontrem nas condições estabelecidas no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2002/A, de 12 de Abril, podendo ser substituída pela frequência dos blocos I e II da correspondente língua estrangeira do 2.º ciclo do ensino básico recorrente.
b) É obrigatoriamente a mesma língua que tenha sido frequentada no 2.º ciclo do ensino básico, exceto quando o aluno tenha frequentado o respetivo bloco de iniciação. Tem como precedência a aprovação no bloco de iniciação à respetiva língua estrangeira quando o aluno não possua certificação dessa língua no 2.º ciclo.
Quadro IV
Estrutura dos blocos capitalizáveis da componente de formação geral do ensino secundário recorrente
Bloco | Horas | Precedências |
Português I | 100 | ——————- |
Português II | 100 | Português I |
Português III | 120 | Português I e II |
Inglês/Francês/Alemão I a) | 100 | ——————- |
Inglês/Francês/Alemão II | 100 | Inglês/Francês/Alemão I |
Inglês/Francês/Alemão III | 100 | Inglês/Francês/Alemão I e II |
Filosofia I | 100 | ——————- |
Filosofia II | 100 | Filosofia I |
Iniciação à Língua Estrangeira I b) | 120 | ——————- |
Iniciação à Língua Estrangeira II b) | 120 | Iniciação à Língua Estrangeira I |
Iniciação à Língua Estrangeira III b) | 120 | Iniciação à Língua Estrangeira I e II |
Introdução às Tecnologias da Informação c) | 80 | Bloco único a frequentar no 1.º ano de frequência desta modalidade de ensino |
a) Língua estrangeira correspondente ao nível de continuação da língua. O aluno opta por frequentar uma das línguas estrangeiras para as quais possua certificação ao nível do 3.º ciclo do ensino básico ou equivalente.
b) Blocos a frequentar exclusivamente pelos alunos que não possuam certificação de uma segunda língua estrangeira no ensino básico. É ministrada em comum com os correspondentes blocos de língua estrangeira do 3.º ciclo do ensino básico recorrente.
c) Passível de dispensa mediante a realização de uma prova de avaliação diagnóstica.
Quadro V
Estrutura dos blocos capitalizáveis da componente de formação específica do curso de ciências exatas do ensino secundário recorrente
Bloco | Horas | Precedências |
Matemática A I | 140 | ——————- |
Matemática A II | 140 | Matemática A I |
Matemática A III | 140 | Matemática A I e II |
Física e Química A I | 140 | ——————- |
Física e Química A II | 140 | Física e Química A I |
Biologia e Geologia I | 140 | ——————- |
Biologia e Geologia II | 140 | Biologia e Geologia I |
Opção I a) | 120 | Aprovação nos blocos terminais das disciplinas bianuais nas condições referidas na alínea a) |
Opção II a) | 120 | Aprovação nos blocos terminais das disciplinas bianuais nas condições referidas na alínea a) |
a) Disciplina a escolher entre as disciplinas anuais da componente de formação específica de qualquer curso científico humanístico que seja oferecido pela escola. Deve ser observada a tabela de precedências que constitui o anexo IV da Portaria n.º 1322/2007 de 4 de Outubro.
Quadro VI
Estrutura dos blocos capitalizáveis da componente de formação específica do curso de ciências humanas do ensino secundário recorrente
Bloco | Horas | Precedências |
História A I | 140 | ——————- |
História A II | 140 | História A I |
História A III | 140 | História A I e II |
Inglês/Francês/Alemão I a) | 140 | ——————- |
Inglês/Francês/Alemão II a) | 140 | Inglês/Francês/Alemão I |
Geografia A I | 140 | ——————- |
Geografia A II | 140 | Geografia A I |
Opção I b) | 120 | Aprovação nos blocos terminais das disciplinas bianuais nas condições referidas na alínea b) |
Opção II b) | 120 | Aprovação nos blocos terminais das disciplinas bianuais nas condições referidas na alínea b) |
a) Língua de iniciação (língua estrangeira III) ou continuação, obrigatoriamente diferente da frequentada na componente de formação geral.
b) Disciplina a escolher de entre as disciplinas anuais da componente de formação específica de qualquer curso científico-humanístico que seja oferecido pela escola. Deve ser observada a tabela de precedências que constitui o anexo IV da Portaria n.º 1322/2007, de 4 de Outubro.
A avaliação é idêntica à que está estabelecida para os alunos dos cursos científico-humanísticos, existindo, apenas um momento formal de avaliação sumativa no final de cada bloco.
O Ensino Recorrente Mediatizado é disponibilizado, exclusivamente na Região Autónoma dos Açores, pela escola pólo Escola Secundária Vitorino Nemésio e funciona sobre plataformas de ensino à distância com acesso através da internet.
Objetivos
O Ensino Recorrente destina-se a permitir o suprimento das deficiências de escolarização, a criar uma segunda oportunidade para quem abandonou precocemente a escola ou não conseguiu completar a escolaridade no período normal e que procura por esta via a sua promoção cultural e profissional. É pois uma vertente de educação de adultos que, de forma organizada e com planos de estudo específicos, conduz à obtenção de um grau e à atribuição de um diploma ou certificado equivalentes aos conferidos para o ensino diurno.
Condições de Acesso
São condições de ingresso no ensino recorrente:
- Para o ensino básico, o candidato, à data do início do ano escolar, tem de ter ultrapassado o limite etário da escolaridade obrigatória e não ter obtido a certificação de conclusão do ciclo a que se candidata;
- Para o ensino secundário, o candidato tem de ter perfeito 18 anos à data do início do ano escolar e não ser titular de um diploma de conclusão do ensino secundário.
O acesso a qualquer nível ou ciclo do ensino recorrente depende de uma das seguintes condições:
- A apresentação do certificado de conclusão do nível ou ciclo precedente;
- Ter sido sujeito a um processo de equivalências.