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Empréstimo de Manuais Escolares

Beneficiários

Alunos do 3.º ano ao 12.º ano de escolaridade, dos estabelecimentos de ensino básico e secundário diretamente dependentes da administração regional autónoma.

Contrato

O empréstimo de manuais escolares está sujeito à celebração de um contrato de comodato entre a unidade orgânica e o encarregado de educação ou aluno, quando maior de idade.

Caução

No ato do empréstimo, é prestada caução pelos encarregados de educação dos alunos não beneficiários de Ação Social Escolar, a qual corresponde a 20% sobre o preço de capa do manual.

A restituição da caução é efetuada no final do respetivo ano escolar, depois de verificada a devolução dos manuais, em condições de reutilização.

Em caso de não devolução dos manuais, ou devolução em condições que não permitam a sua reutilização, o aluno perde o depósito da caução.

Período de empréstimo

O período de empréstimo corresponde ao período de duração do respetivo ano escolar a que os manuais dizem respeito, com exceção dos manuais escolares das disciplinas objeto de exames, que serão entregues após a sua utilização.

Sanções

É da responsabilidade dos encarregados de educação ou aluno, quando maior de idade, a observação dos deveres de guarda e conservação dos manuais escolares emprestados.

Em caso de incumprimento destes deveres, o aluno perde o direito ao empréstimo nos dois anos letivos subsequentes.

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional n.º 26/2012/A, de 19 de junho Despacho n.º 978/2012, de 10 de julho

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