A educação especial enquanto modalidade de educação e ensino visa, à luz da legislação regional, responder a necessidades educativas especiais de caráter permanente, decorrentes de limitações ou incapacidades, que se manifestam de modo sistemático, com caráter prolongado e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem, de participação na vivência escolar, familiar e comunitária. Estas limitações ou incapacidades, embora decorrentes de fatores limitadores endógenos, podem ser agravadas por fatores ambientais, resultantes de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, ao nível das funções ou das estruturas do corpo, nos domínios auditivo, visual, cognitivo, comunicacional, incluindo a linguagem e a fala, emocional, motor e da saúde física.
Natureza e Objetivos
A educação especial, no âmbito do sistema educativo regional, assume-se como uma modalidade de educação destinada às crianças e jovens com necessidades educativas especiais de caráter permanente e organiza-se segundo modelos diversificados de integração, garantindo a utilização de ambientes o menos restritivos possível.
A educação especial visa a integração educativa e social, a promoção da autonomia, o desenvolvimento pessoal, social e das competências cognitivas, a estabilidade emocional, bem como a promoção da igualdade de oportunidades e a preparação de uma adequada formação profissionalizante e integração na vida pós-escolar e concretiza-se pela aplicação do Regime Educativo Especial (REE).
Por necessidades educativas especiais entendem-se:
“As necessidades permanentes que decorrem de limitações ou incapacidades que se manifestam de modo sistemático em crianças e jovens quando comparados a outros na mesma faixa etária e que são inerentes ao processo individual de aprendizagem e de participação na vivência escolar, familiar e comunitária”.(DLR n.º15/2006/A)
Sinalização e Avaliação
A sinalização consiste na comunicação/formalização de situações que possam indiciar a existência de necessidades educativas especiais de caráter permanente, e ocorre sempre que se verifique suspeita de eventual existência de necessidades educativas especiais, que necessite de intervenção no âmbito da educação especial e formaliza-se pelo preenchimento de uma de Ficha de Sinalização.
A sinalização efetua-se por iniciativa:
- Dos pais ou encarregados de educação;
- Do conselho executivo da unidade orgânica frequentada pelo aluno;
- Dos docentes;
- De outros técnicos que mantenham contacto profissional com o aluno ou que tenham conhecimento da eventual existência de NEE.
Compete ao conselho executivo desencadear os procedimentos que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação que, para o efeito, solicita ao Serviço de Psicologia e Orientação (SPO), em articulação com o Núcleo de Educação Especial, a avaliação das crianças ou jovens sinalizados e a elaboração do respetivo Relatório Técnico Pedagógico (RTP), onde é identificado o perfil de funcionalidade do aluno, tendo em conta a atividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que, a nível dos fatores ambientais, influenciam essa mesma funcionalidade. O relatório deverá ainda explicar as razões que determinam, ou não, as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as medidas do REE e as adaptações curriculares de que o aluno deva beneficiar, que servirão de base à elaboração do Projeto Educativo Individual (PEI).
Etapas do Processo de Avaliação/Intervenção nas Necessidades Educativas Especiais Operacionalização do processo de avaliação e intervenção nas NEEAvaliação da Intervenção
Para cada aluno, na aplicação do regime estabelecido no projeto educativo individual, será elaborado, no termo do ano letivo, um Relatório Circunstanciado de Avaliação do PEI (RCA) que deve:
- Ser elaborado conjuntamente pelo docente, a quem a turma tenha sido atribuída, ou pelo diretor de turma/tutor, pelo psicólogo e pelos elementos do núcleo de educação especial que acompanharam o processo;
- Ser aprovado pelo conselho pedagógico, após reunião com o encarregado de educação;
- Indicar se existe interesse na continuação do aluno no regime educativo especial ou propor as alterações consideradas necessárias ao projeto educativo individual do aluno.
Respostas Educativas
De acordo com o previsto no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA), consideram-se respostas educativas destinadas a suprir as necessidades educativas especiais das crianças ou jovens, entre outras que a escola considere adequadas, as seguintes:
- Apoio pedagógico personalizado
- Adequações curriculares individuais
- Adequações no processo de matrícula
- Adequações no processo de avaliação
- Adequação da turma
- Currículo específico individual
- Adaptações materiais e equipamentos especiais de compensação
- Turma de projeto curricular adaptado
- Programa específico do regime educativo especial