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CURSOS ARTÍSTICO-ESPECIALIZADOS NA ÁREA DAS ARTES VISUAIS E DOS AUDIOVISUAIS

Os Cursos Artísticos Especializados – áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais – são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.

Os Cursos Artísticos Especializados – áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais – são um percurso de nível secundário (Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto).

Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto designado por Prova de Aptidão Artística (PAA), na qual são demonstrados os conhecimentos e capacidades técnico-artísticas adquiridas e desenvolvidos ao longo da formação.

 

Matriz Curricular

Cursos Secundário de Design de Comunicação

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento(f)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III(b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Científica

História da Cultura e das Artes

180

180

180

Geometria Descritiva A

270

270

Disciplina de opção (c)

     Imagem e Som B

     Matemática

     Oferta de Escola

 

 

(180)

 

 

(180)

 

 

Subtotal

180

450 a 630

450 a 630

Técnica Artística

Desenho A

250

250

250

Projeto e Tecnologias(d)

360

360

720

Disciplina de opção (c)

     Física e Química Aplicadas

     Gestão das Artes

     Oferta de Escola

 

 

 

(180)

 

 

 

(180)

 

 

 

Subtotal

610

610 a 790

970 a 1150

Educação Moral e Religiosa(e)

(e)

(e)

(e)

Total

1530

1980

2025

(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.

(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Design Gráfico e Multimédia.

(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.

 

Curso Secundário de Design de Produto

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento(f)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III(b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Científica

História da Cultura e das Artes

180

180

180

Geometria Descritiva A

270

270

Disciplina de opção (c)

     Imagem e Som B

     Matemática

     Oferta de Escola

 

 

(180)

 

 

(180)

 

 

Subtotal

180

450 a 630

450 a 630

Técnica Artística

Desenho A

250

250

250

Projeto e Tecnologias(d)

360

360

720

Disciplina de opção (c)

     Física e Química Aplicadas

     Gestão das Artes

     Oferta de Escola

 

 

 

(180)

 

 

 

(180)

 

 

 

Subtotal

610

610 a 790

970 a 1150

Educação Moral e Religiosa(e)

(e)

(e)

(e)

Total

1530

1980

2025

 

(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.

(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cerâmica, Equipamento, Ourivesaria e Têxteis.

(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.

 

 

Curso Secundário de Produção Artística

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento(f)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III(b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Científica

História da Cultura e das Artes

180

180

180

Geometria Descritiva A

270

270

Disciplina de opção (c)

     Imagem e Som B

     Matemática

     Oferta de Escola

 

 

(180)

 

 

(180)

 

 

Subtotal

180

450 a 630

450 a 630

Técnica Artística

Desenho A

250

250

250

Projeto e Tecnologias(d)

360

360

720

Disciplina de opção (c)

     Física e Química Aplicadas

     Gestão das Artes

     Oferta de Escola

 

 

 

(180)

 

 

 

(180)

 

 

 

Subtotal

610

610 a 790

970 a 1150

Educação Moral e Religiosa(e)

(e)

(e)

(e)

Total

1530

1980

2025

(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.

(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cerâmica, Gravura/Serigrafia, Ourivesaria, Pintura Decorativa, Realização Plástica do Espetáculo e Têxteis.

(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.

 

 

Curso Secundário de Comunicação Audiovisual

Componentes
de Formação

Disciplinas

 

Carga Horária Semanal(a)

 

10.º

11.º

12.º

Geral

Português

Cidadania e Desenvolvimento(f)

180

180

200

Língua Estrangeira I, II ou III(b)

150

150

Filosofia

150

150

Educação Física

150

150

150

Científica

História da Cultura e das Artes

180

180

180

Imagem e Som A

270

270

Disciplina de opção (c)

     Geometria Descritiva B

     Matemática

     Oferta de Escola

 

 

(180)

 

 

(180)

 

 

Subtotal

180

450 a 630

450 a 630

Técnica Artística

Desenho A

250

250

250

Projeto e Tecnologias(d)

360

360

720

Disciplina de opção (c)

     Física e Química Aplicadas

     Gestão das Artes

     Oferta de Escola

 

 

 

(180)

 

 

 

(180)

 

 

 

Subtotal

610

610 a 790

970 a 1150

Educação Moral e Religiosa(e)

(e)

(e)

(e)

Total

1530

1980

2025

(a) A carga horária semanal indicada na componente de formação geral constitui uma referência para as disciplinas dessa componente, nos termos do artigo 7.º

(b) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no Ensino Secundário. No caso de o aluno iniciar uma segunda língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, poderá cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com a aceitação expressa do acréscimo de carga horária. Aos alunos oriundos de sistemas educativos estrangeiros aplica-se o disposto no artigo 12.º.

(c) O aluno está apenas obrigado a frequentar, nos 11.º e 12.º anos, uma disciplina, escolhida de entre o leque de opções definidos para as componentes de formação científica ou técnica artística, de acordo com a natureza do curso e o projeto educativo da escola.

(d) No 12.º ano esta disciplina integra a FCT, optando o aluno por uma das seguintes especializações: Cinema e Vídeo, Fotografia, Luz, Multimédia e Som.

(e) Disciplina de oferta obrigatória e de frequência facultativa, com um tempo letivo a organizar na unidade definida pela escola, nunca inferior a 45 minutos e que acresce ao total da matriz.

(f) Componente desenvolvida nos termos do artigo 10.º.

 

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