Podem concorrer às vagas do contingente prioritário para candidatos beneficiários de ação social escolar os estudantes que nunca estiveram matriculados em instituição de ensino superior pública, e façam prova de estarem numa das seguintes situações:
- São ou foram beneficiários do Escalão A da Ação Social Escolar durante o último ano do ensino secundário;
- São ou foram beneficiários dos Escalões I ou II a que se refere o artigo 94.º do Decreto Legislativo Regional n.º18/2007/A, de 19 de julho, durante o último ano do ensino secundário.
Este contingente prioritário ocorre somente na 1.ª fase do Concurso Nacional e consiste em 2% das vagas.
A comprovação de que o estudante é beneficiário de ação social escolar no último ano do ensino secundário é feita através da ficha ENES 2024.