Na sequência da decisão do Conselho de Ministros de 9 de abril de 2020 relativamente às medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19 no âmbito dos ensinos
básico e secundário, houve necessidade de se estabelecerem medidas excecionais. Neste contexto, o Governo, através do Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, estabeleceu um conjunto de medidas excecionais e temporárias para os ensinos básico e secundário, para o ano letivo 2019/2020, relativamente a diversas matérias, entre as quais as que se referem ao prazo e processo de inscrição para provas e exames finais, estabelecidas no artigo 14.º.
Pelo exposto, face à necessidade sentida pelas escolas de apoio ao processo de inscrição, vem o Júri Nacional de Exames (JNE) emitir algumas orientações.