Skip

Certificação de Tempo de Serviço

Aos docentes das valências educativas privadas que transitem para o ensino público é contado o tempo de serviço prestado no ensino particular, designadamente para progressão na carreira e concurso, em igualdade de condições com o serviço prestado nas escolas públicas, desde que se verifiquem as seguintes condições:

  1. Que o serviço docente tenha sido em uma ou mais de uma escola particular, e computável em dias, nos termos da lei.
  2. Que o serviço docente tenha sido avaliado, de acordo com o modelo/procedimento de avaliação do desempenho, fixado internamente;
  3. Que o serviço não tenha sido prestado em acumulação com a função pública ou com o ensino oficial, exceto nas situações em que adicionado não ultrapassar o limite do horário completo;
  4. Que o tempo de serviço tenha sido prestado em estabelecimentos de educação e ensino devidamente legalizados;
  5. Que os docentes se encontrem legalizados à data da prestação do serviço.

A certificação de tempo de serviço deve ser requerida, pelo respetivo docente, após o termo de cada contrato ou após a conclusão de cada ano escolar.

O requerimento​, a dirigir à Direção Regional da Educação, deve ser acompanhado:

  • Da declaração da entidade onde o serviço docente foi prestado, de acordo com o formulário aqui disponível;
  • De cópia do certificado da habilitação profissional para a docência.

Legislação – IPSS e EP

  • Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado sucessivamente pelo Decreto Legislativo Regional n.º 6/2008/A, de 6 de março, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/ 2013/A, de 22 de agosto.

Aprova o Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário

Formulários de Declaração

  • IPSS
  • Escolas Profissionais

12 comentários

  1. Boa tarde,

    Deve acompanhar um requerimento por cada declaração de tempo de serviço prestado, por ano escolar, ou basta um requerimento a solicitar a contagem de tempo de serviço de vários anos escolares?
    Cumprimentos.

    1. Cristina MA. Cassis, 14 Janeiro, 2021 às 16:22

      Boa tarde,
      Deve apresentar apenas um requerimento, sendo necessário, isso sim, uma declaração de tempo de serviço da instituição por cada ano escolar, de acordo com o modelo aqui facultado.
      Atenciosamente.

  2. Boa tarde. Poderiam por favor informar-me para que,e-mail devo enviar o requerimento e as respectivas declarações?

    Grato e atenciosamente.

    Sérgio Reixa

    1. Susana MC. Medeiros - DRE, 20 Agosto, 2019 às 10:06

      Informa-se que toda a correspondência a dirigir à DRE deve ser remetida para o endereço [email protected].
      Atenciosamente,
      Susana Medeiros

  3. Ester Pinto Pereira, 4 Fevereiro, 2019 às 14:55

    Boa tarde,

    O tempo de serviço prestado ao abrigo da Portaria 70/2001 – Programa do Curso de Língua Portuguesa para Estrangeiros poderá ser certificado, a fim de ser contabilizado como tempo de serviço docente para todos os efeitos legais?

    1. Susana MC. Medeiros - DRE, 6 Fevereiro, 2019 às 14:44

      Informa-se que deve remeter à Direção Regional da Educação requerimento e documentos comprovativos, para poder ser devidamente analisado.

  4. Bom dia!

    Gostava de saber se a Certificação de Tempo de Serviço prestado em estabelecimento de ensino profissional está sujeita ao pagamento de emolumentos. Se sim, qual o seu valor.
    Com os melhores cumprimentos,
    Júlio Sousa

    1. Cristina Cassis (DRE), 16 Novembro, 2018 às 10:37

      Bom dia!
      Informa-se que a passagem de certidão, referente a tempo de serviço docente prestado numa escola profissional da RAA, está sujeita ao pagamento da quantia de três euros ou mais um euro por cada lauda, de acordo com o número 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2001/A, de 19 de dezembro.
      O processo não terá qualquer custo, caso seja só passada uma declaração de tempo de serviço, que se considera suficiente para efeitos de concurso de pessoal docente na Região.
      Atenciosamente.

  5. Bom dia!

    Solicito, por favor, esclarecimento para a seguinte situação:

    Pode o tempo de serviço prestado na Rede Valorizar como formadora de STC – Sociedade, Tecnologia e Ciência -, nos processos RVCC – Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências -, ser certificado, a fim de ser contabilizado como tempo de serviço docente para todos os efeitos legais?

    Antecipadamente agradecida
    Cumprimentos

    1. Cristina MA. Cassis, 8 Outubro, 2018 às 9:19

      Bom dia!
      Para efeitos de contagem/certificação do tempo de serviço docente prestado em entidades não integradas no sistema educativo público, deverá ser apresentado requerimento nesse sentido, de acordo com a minuta que se encontra no portal da educação, no seguinte link: https://edu.azores.gov.pt/seccoes/certificacao-de-tempo-de-servico/, acompanhado da declaração do referido tempo, passada pela respetiva instituição, a remeter para o endereço [email protected].
      Atenciosamente.

  6. Para solicitar certificação de tempo de serviço devo enviar o requerimento, declaração da entidade, e certificado de habilitações para a DRE via CTT ou é possível enviar por e-mail?

    Agradeço desde já a atenção dada ao meu contacto.

    Cumprimentos,
    Henrique Barata

    1. Cristina Cassis - DRE, 7 Setembro, 2018 às 14:26

      Boa tarde!
      Podem ser encaminhados por email, depois de assinados e digitalizados. Nos casos em que surjam dúvidas, a administração educativa solicitará aos interessados os documentos originais.
      Atenciosamente.

Coloque a sua questão/sugestão

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*