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Aquisição de novas habilitações | Bonificação de Tempo de Serviço – Reposicionamento na carreira

Aquisição do grau de mestre 

A aquisição, por docentes profissionalizados com licenciatura cuja duração curricular tenha sido igual ou superior a quatro anos letivos, integrados na carreira, do grau de mestre em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, determina, para efeitos de progressão na carreira, a bonificação de dois anos no tempo de serviço do docente com avaliação de desempenho de Bom.

Aquisição do grau de doutor

A aquisição, por docentes profissionalizados com licenciatura ou mestrado, integrados na carreira, do grau de doutor em Ciências da Educação ou em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência, determina a bonificação de, respetivamente, quatro ou dois anos no tempo de serviço do docente com avaliação de desempenho de Bom.

Conclusão de estudos superiores especializados, cursos especializados em escolas superiores ou de cursos de pós-graduação

A conclusão, por docentes dos quadros com vínculo definitivo, dos cursos que confiram diploma de estudos superiores especializados, de cursos especializados em escolas superiores ou de cursos de pós-graduação em domínio diretamente relacionado com o respetivo grupo de docência determina, por uma só vez durante a carreira do docente, para efeitos de progressão, a bonificação equivalente a um ano no tempo de serviço docente, com avaliação do desempenho de Bom.

Se o docente tiver beneficiado, especificamente para a aquisição de tal formação,  de licença sabática ou do estatuto de equiparação a bolseiro, não beneficia da bonificação acima referida

Esta bonificação é deduzida das bonificações previstas quanto à aquisição de mestrados ou doutoramentos.

A bonificação de tempo de serviço é regulada pelo Estatuto do Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2023/A, de 26 de junho.

Para além dos cursos que tenham sido reconhecidos como relevantes pelo Ministério da Educação ou pela administração educativa da Região Autónoma da Madeira, os mestrados e doutoramentos que determinem bonificação de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira devem obrigatoriamente obedecer cumulativamente às seguintes condições:

a) Estarem organizados segundo modelo legalmente fixado e serem conferidos por estabelecimento de ensino superior português legalmente instituído, ou reconhecido como seu equivalente, nos termos da legislação aplicável;

b) Versarem um tema enquadrado na área das Ciências da Educação ou em área diretamente conexa com a área científica correspondente ao grupo de recrutamento do docente.

Reposicionamento como licenciado por conclusão de licenciatura ou diploma de estudos superiores especializados qualificantes para o exercício de outras funções educativas

A qualificação para o exercício de outras funções educativas por docentes profissionalizados integrados na carreira adquire-se pela conclusão de cursos de licenciatura, de cursos de estudos superiores especializados e de cursos especializados em escolas superiores, realizados em instituições de formação para o efeito competentes, nas seguintes áreas: a) Administração Escolar; b) Administração Educacional; c) Animação Sociocultural; d) Educação de Adultos; e) Orientação Educativa; f) Supervisão Pedagógica e Formação de Formadores; g) Gestão e Animação da Formação; h) Comunicação Educacional e Gestão da Informação.

Apenas a conclusão de cursos de licenciatura e de diplomas de estudos superiores especializados nos domínios acima identificados determina a mudança para o escalão correspondente àquele em que o docente se encontraria se tivesse ingressado na carreira com o grau de licenciado.

Requerimento

Por preenchimento do formulário abaixo disponibilizado e acompanhado da documentação exigida, é apresentado pelo interessado no respetivo estabelecimento de ensino, ao qual, após confirmação dos dados e assinatura pelo órgão executivo, compete o seu reencaminhamento à Direção Regional da Educação e Administração Educativa.

Documentação

a) Requerimento; b) Certificado de obtenção do grau académico ou sua equivalência em Portugal; c) Nome do curso e do estabelecimento que o ministrou; d) Ato ou atos normativos que aprovaram a estrutura curricular e o plano de estudos que serviu de base ao grau obtido; e) Listagem das disciplinas que constituíram a parte escolar do plano de estudos, quando aplicável, incluindo a explicitação das áreas científicas das unidades curriculares obrigatórias e facultativas realizadas, bem como o número de unidades de crédito que lhe correspondem; f) Cópia da dissertação; g) Outros elementos que permitam a caracterização do grau e a determinação do seu enquadramento científico.

Efeitos

As bonificações de tempo de serviço por aquisição de novas habilitações produzem efeitos no primeiro dia útil do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

Recursos