O regime jurídico da educação especial e do apoio educativo, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2006/A, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2015/A, de 22 de junho, prevê, no n.º 2 do seu artigo 42.º, a existência de bolsas ocupacionais destinadas exclusivamente aos encarregados de educação de crianças e jovens com necessidades educativas especiais que os qualifiquem como grandes dependentes e que tenham a disponibilidade e pretendam acompanhar a tempo inteiro a sua escolaridade, e visam criar condições para a adequação do processo educativo aos requisitos das crianças e jovens com necessidades educativas especiais ou com dificuldades na aprendizagem que impeçam o sucesso educativo.
As bolsas ocupacionais destinam-se a pais e encarregados de educação que se comprometam a acompanhar integralmente o percurso escolar do educando e as candidaturas concentram-se na Direção Regional da Qualificação Profissional e Emprego, cumprindo à administração regional rever e avaliar as necessidades do sistema educativo regional e promover a adequação do sistema de apoio, devendo assegurar-se que, em cada ano, possa ser fixado o número de bolsas ocupacionais a atribuir.