O novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânica do sistema educativo regional, estabelecido pelo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, é regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 8/2016/A, de 28 de julho.
Pessoal Docente
Dimensões e áreas Periodicidade e requisito temporal Descritores indicativos do desempenho de Bom Observação de aulas
Ficha de Autoavaliação e de Avaliação de Aulas Observadas
Descritores indicativos do desempenho de Bom, para a avaliação das aulas observadas
Órgãos Executivos
Calendarização Lista de competências Ficha de Avaliação Ficha autoavaliação
Estou no regime de professor contratado a termo resolutivo. Este ano será o ano em que tenho de ser avaliado , sendo que a última vez que isso aconteceu, foi há dois anos. Necessito saber se tenho de realizar o Relatório e quais as datas de entrega no Órgão Executivo.
Cumprimentos,
António Araújo
Bom dia!
Os docentes em regime de contrato a termo, cujo contrato termine a 31 de agosto, entregam o relatório de autoavaliação até 10 de julho, de acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 28 de julho. Outras questões relativas à avaliação do desempenho deverão ser dirigidas ao órgão executivo, da respetiva unidade orgânica, atenta a intervenção do mesmo no processo de avaliação.
Cordialmente.
Gostaria de saber se existe um impresso, um formulário ou um suporte para redação e preenchimento dos relatório de avaliação de desempenho, ou se são apenas dadas diretrizes para a realização do mesmo.
Boa tarde!
O regime de avaliação do desempenho docente (regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 8/2016/A, de 28 de julho) não prevê um modelo de relatório de autoavaliação do desempenho, estabelecendo que o mesmo deve consubstanciar um documento reflexivo sobre o desempenho do docente ao longo do período em avaliação, incidindo sobre as dimensões e áreas de avaliação previstas no artigo 4.º do referido diploma, e identificador das áreas de melhoria e de interesse a desenvolver no escalão ou período avaliativo seguinte, (e que deverão integrar a reflexão crítica do relatório de autoavaliação do período avaliativo subsequente), e que o relatório de autoavaliação deve ter um máximo de 10 páginas, podendo ser superior apenas se o docente se candidatar a menção superior a Bom.
Atenciosamente.