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Avaliação de Desempenho

O novo regime de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânica do sistema educativo regional, estabelecido pelo Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores, com a redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2015/A, de 17 de dezembro, é regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 8/2016/A, de 28 de julho.

Pessoal Docente

Dimensões e áreas Periodicidade e requisito temporal Descritores indicativos do desempenho de Bom Observação de aulas

 

Ficha de Autoavaliação e de Avaliação de Aulas Observadas

Descritores indicativos do desempenho de Bom, para a avaliação das aulas observadas

 

Órgãos Executivos

Calendarização Lista de competências Ficha de Avaliação Ficha autoavaliação

8 comentários

  1. Bom dia, estou no escalão 4, mas sou professora num quadro de escola no Continente, se for para os Açores em mobilidade interna como se processa a minha avaliação para o escalão 5?
    Agradeço a atenção, fico aguardar resposta.
    Cumprimentos Glória Oliveira

    1. Cristina MA. Cassis, 6 Outubro, 2020 às 14:23

      Boa tarde!
      A avaliação do desempenho dos docentes em regime de contrato por tempo indeterminado é feita uma vez por escalão, e reporta-se a toda a atividade desenvolvida durante o mesmo, pelo que o período avaliativo terá a duração correspondente ao módulo de tempo do escalão em que o docente esteja posicionado, atento o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2016/A, de 28 de julho, que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente das unidades orgânicas do sistema educativo regional.
      Acresce, ainda, que, a avaliação do desempenho releva para efeitos de progressão na carreira, em concreto, a avaliação do desempenho relativa ao período de duração do escalão, até 31 de agosto do ano escolar anterior àquele em o docente complete o tempo de serviço necessário à progressão.
      Importa referir, no entanto, que, a avaliação do desempenho encontra-se prevista no Estatuto da Carreira Docente na Região Autónoma dos Açores (ECDRAA), cujo âmbito é reservado à Região Autónoma dos Açores, aplicando-se aos docentes que prestam serviço no sistema educativo regional em estabelecimentos de educação ou de ensino diretamente dependentes da administração regional autónoma.
      Assim, o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação e ensino do continente deverá ser avaliado por esses, nos termos estabelecidos no respetivo regime normativo.
      Atenciosamente.

  2. Carla Batista Saudade, 20 Julho, 2020 às 13:59

    Boa tarde,

    Para um docente, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, que só permaneceu 2 anos no 4º escalão com a duração de 4 anos, se o relatório de avaliação de desempenho é relativo aos 4 anos (contado desde a última avaliação) ou só de 2 anos (o tempo real de permanência no escalão)?
    Grata pela atenção dispensada,
    Atenciosamente,

    1. Susana Medeiros - DRE, 24 Julho, 2020 às 12:12

      Boa tarde.
      O relatório de autoavaliação do desempenho reporta-se ao tempo real de permanência no escalão. Outras questões relativas à avaliação do desempenho deverão ser dirigidas ao órgão executivo, da respetiva unidade orgânica, atenta a intervenção do mesmo no processo de avaliação.
      Cordialmente.

  3. António Araújo, 11 Maio, 2020 às 10:26

    Estou no regime de professor contratado a termo resolutivo. Este ano será o ano em que tenho de ser avaliado , sendo que a última vez que isso aconteceu, foi há dois anos. Necessito saber se tenho de realizar o Relatório e quais as datas de entrega no Órgão Executivo.

    Cumprimentos,
    António Araújo

    1. Cristina Cassis, 11 Maio, 2020 às 10:50

      Bom dia!
      Os docentes em regime de contrato a termo, cujo contrato termine a 31 de agosto, entregam o relatório de autoavaliação até 10 de julho, de acordo com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2016/A, de 28 de julho. Outras questões relativas à avaliação do desempenho deverão ser dirigidas ao órgão executivo, da respetiva unidade orgânica, atenta a intervenção do mesmo no processo de avaliação.
      Cordialmente.

  4. Gostaria de saber se existe um impresso, um formulário ou um suporte para redação e preenchimento dos relatório de avaliação de desempenho, ou se são apenas dadas diretrizes para a realização do mesmo.

    1. Cristina MA. Cassis, 4 Outubro, 2018 às 16:27

      Boa tarde!
      O regime de avaliação do desempenho docente (regulamentado pelo Decreto Regulamentar Regional nº 8/2016/A, de 28 de julho) não prevê um modelo de relatório de autoavaliação do desempenho, estabelecendo que o mesmo deve consubstanciar um documento reflexivo sobre o desempenho do docente ao longo do período em avaliação, incidindo sobre as dimensões e áreas de avaliação previstas no artigo 4.º do referido diploma, e identificador das áreas de melhoria e de interesse a desenvolver no escalão ou período avaliativo seguinte, (e que deverão integrar a reflexão crítica do relatório de autoavaliação do período avaliativo subsequente), e que o relatório de autoavaliação deve ter um máximo de 10 páginas, podendo ser superior apenas se o docente se candidatar a menção superior a Bom.
      Atenciosamente.

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