Anualmente é divulgado o calendário que estipula os prazos a observar na candidatura para acesso e ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
A candidatura é, exclusivamente, formalizada de forma presencial, nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES), ou, por via diplomática, em conformidade com o regime especial a que o aluno se candidata.
Nos GAES, são entregues as candidaturas dos seguintes regimes especiais:
- A – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem | DGES
- B – Cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do governo português, no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da UE e seus familiares que os acompanhem | DGES
- C – Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas | DGES
- D – Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros | DGES
- E – Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade | DGES
- F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento | DGES
- G – Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste | DGES
Assim, os GAES recebem as candidaturas dos regimes A, B, C, E, F e G e as Embaixadas apresentam junto da DGES as candidaturas dos Regimes D.1 e D.2, dos respetivos países.
Os candidatos devem indicar até três pares instituições/cursos, ordenados por preferência.
Para mais detalhes consulte: Regimes Especiais.