Anualmente é divulgado o calendário que estipula os prazos a observar na candidatura para acesso e ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
A candidatura é, exclusivamente, formalizada de forma presencial, nos Gabinetes de Acesso ao Ensino Superior (GAES), ou, por via diplomática, em conformidade com o regime especial a que o aluno se candidata.
Nos GAES, são entregues as candidaturas dos seguintes regimes especiais:
- A – Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus Familiares que os Acompanhem;
- B – Cidadãos Portugueses Bolseiros ou Equiparados, do Governo Português no Estrangeiro, Funcionários Públicos em Missão Oficial no Estrangeiro ou Funcionários Portugueses da UE e seus Familiares que os Acompanhem;
- C – Oficiais do Quadro Permanente das Forças Armadas Portuguesas, no âmbito da Satisfação de Necessidades Específicas de Formação das Forças Armadas;
- E – Funcionários Estrangeiros de Missão Diplomática Acreditada em Portugal e seus Familiares aqui Residentes, em Regime de Reciprocidade;
- F – Praticantes Desportivos de Alto Rendimento;
- G – Naturais e Filhos de Naturais do Território de Timor Leste;
Sendo as restantes (D.1 e D.2 Estudantes nacionais dos países africanos de expressão portuguesa bolseiros do Governo Português, dos Governos respetivos, da Fundação Calouste Gulbenkian, ao abrigo de convenções com a UE ou outros) acompanhadas pelas embaixadas dos respetivos países, que as apresentam junto da Direção Geral do Ensino Superior – DGES.
Os candidatos devem indicar até três pares instituições/cursos, ordenados por preferência.
Para mais detalhes consulte: Regimes Especiais.