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Encontramo-nos em mais um ano letivo. Um novo ano, um novo regresso, seguramente um novo normal.

Considerando o atual contexto epidemiológico da pandemia COVID-19, na Região Autónoma dos Açores (RAA) e atendendo a que, presentemente, mais de 80 % da população da RAA encontra-se com o esquema de vacinação contra a Covid-19 completo, a Secretaria Regional da Educação iniciou o ano letivo (2021/2022), no passado dia 13 de setembro de 2021, em regime presencial, destinado a toda a comunidade escolar.

Prevê-se uma flexibilização das medidas a adotar, em linha de ação com as medidas comunitárias que se encontram definidas, contudo, a saúde e a segurança da comunidade escolar é uma prioridade para este governo, pelo que, importa definir estratégias que que permitam evitar o encerramento dos estabelecimentos de educação e/ou ensino e até mesmo o confinamento.

Assim, neste contexto, as medidas que se encontram em vigor ou que venham a ser implementadas terão como principal objetivo a minimização do risco de transmissão do SARS-CoV-2 e prevenção da doença, no retomar de uma nova normalidade.

Para já, prevê-se a realização de rastreio ao SARS-CoV-2 de todos os alunos do primeiro e segundo ciclo da Terceira e em São Miguel, e posteriormente uma testagem aleatória aos alunos de níveis superiores, que não tenham sido vacinados, a ocorrer até ao final do primeiro período.

A operacionalização do rastreio será mediante recolha de saliva e posterior processamento laboratorial pela metodologia RT-PCR.

Estes rastreios não são obrigatórios, mas são fortemente recomendados.

Nesta página encontrarão toda a informação necessária sobre medidas e estratégias de controlo da pandemia COVID-19, acreditando que aos poucos iremos progredir para um regime de maior normalidade.

 

Vídeo – Regresso Seguro às Aulas

Vídeo – Seguimos Juntos

 
 
 
 

Vídeo – Higienização das Mãos – Crianças

Vídeo – Uso de Máscaras Sociais – Crianças

Não. As orientações da Autoridade de Saúde Regional e da Direção Regional da Educação servem de guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento de ensino deve adaptar essas recomendações à sua realidade particular.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas AQUI.

Para o ano letivo 2021/2022 devem ser seguidas e implementadas as orientações constantes na Circular Normativa n.º DRS-CNORM/2021/17ª, de 19 de setembro de 2021, referente às medidas de controlo da transmissão da Covid-19 em contexto escolar, elaboradas pela Direção Regional da Saúde. Contudo, face à evolução epidemiológica da Covid-19 as mesmas poderão vir a ser atualizadas.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI

Os encarregados de educação devem evitar deslocar-se com os alunos ao interior da escola, salvo se houver a garantia do cumprimento das medidas sanitárias em vigor, e consoante as regras implementadas por cada estabelecimento de educação e/ou ensino.

Caso seja necessário, para acompanhar os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ou com necessidades de saúde especiais, estes devem ser acompanhados apenas por uma só pessoa, preferencialmente sempre a mesma.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

A obrigatoriedade do uso de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é aplicável a todas pessoas com idade igual ou superior a 10 anos, contudo, no caso dos estabelecimentos de educação e ensino, torna-se obrigatório o seu uso a todos os alunos do 2º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

Nas crianças que frequentam o 1º ciclo do ensino básico, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é recomendada, como medida adicional de proteção, desde que:

a) as crianças tenham “treino no uso” e utilizem as máscaras de forma correta.

b) seja garantida a supervisão por um adulto.

Nas crianças com idade inferior a 6 anos a utilização de máscara não está recomendada.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

O uso de máscara nos espaços exteriores junto ao recinto escolar, incluindo os espaços de recreio ao ar livre, não é obrigatório.

À semelhança do ano letivo anterior, as escolas têm privilegiado uma maior flexibilidade e adequação na organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades.

Os espaços fechados são constantemente arejados e ventilados.

Encontram-se definidos circuitos e procedimentos no interior da escola que promovam o distanciamento físico adequado e que previnam, tanto quanto possível, o cruzamento entre alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório escolar/zona de refeições, bufete escolar, às entradas de pavilhões e às instalações sanitárias.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Têm de garantir condições para lavar as mãos com água e sabão e as secar com toalhetes de papel descartável. Deve ser disponibilizada solução antisséptica à base de álcool (SABA), à entrada do edifício e em todos os locais estratégicos, podendo incluir o interior de algumas salas de aula quando tal se verificar necessário.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Cada estabelecimento de ensino já procedeu à divulgação, ao ensino e ao treino por toda a comunidade escolar das medidas de higienização das mãos, bem como de etiqueta respiratória, dos procedimentos para uso, colocação e remoção de máscara, e ainda de estratégias que promovam o distanciamento físico.

Cada estabelecimento de ensino tem assegurado a limpeza e a higienização de todos os espaços e de todos os equipamentos utilizados, tal como definido nas orientações em vigor.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Para os alunos do pré-escolar, as medidas de controlo definidas estão adaptadas à sua idade e necessidade pedagógica.

Não é recomendado o uso de máscara nos alunos do do pré-escolar.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Qualquer elemento da comunidade escolar — alunos, docentes e não docentes — com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se deve apresentar no estabelecimento escolar, nem se dirigir diretamente à unidade de saúde ou hospital.

Nesta situação, deve ficar em casa, ligar para a Linha de Saúde Açores e seguir as recomendações.

CONTACTOS:
Telefone: 808 24 60 24 (Linha de Saúde Açores)
Correio Eletrónico: [email protected]

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Se for detetado um caso suspeito na escola, esta aciona o Plano de Contingência e contacta a Autoridade de Saúde Local, que analisará a situação, caso a caso.

A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes.

Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento.

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Deve evitar-se a concentração de alunos em espaços comuns, mas necessários às atividades letivas, como bibliotecas e salas de informática.

Devem ser respeitadas as regras de distanciamento físico, tal como nas salas de aula, e a sua lotação deve ser adaptada consoante as dimensões dos espaços, que devem ser higienizados e desinfetados após cada utilização.

Devem ser criadas regras de utilização das salas comuns usadas pelo pessoal docente e não docente, de modo a promover o distanciamento físico.

Todo o pessoal docente e não docente deve promover o distanciamento físico entre si, com exceção da proximidade necessária para as atividades inerentes às suas funções com os alunos;

Deve privilegiar-se a utilização de salas amplas que garantam o distanciamento físico adequado, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas.

Nas salas de aula, as mesas devem estar dispostas de acordo com as dinâmicas pedagógicas em execução, salvaguardando-se, o mais possível, o definido anteriormente.

Ao nível da realização de aulas práticas em espaço fechado, recomenda-se a promoção de atividades que garantam um distanciamento físico adequado, tal como definido nas orientações em vigor.

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As aulas de Educação Física e o desporto escolar vão decorrer dentro da normalidade, respeitadas as regras de distanciamento adequado e as normas de higienização de espaços e de equipamentos.

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Quando possível, os períodos de refeição são desfasados, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de muitos alunos nesse espaço.

Sempre que possível, deve organizar-se a ocupação de lugares de modo alternado (respeitando dois terços da sua lotação máxima).

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

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Deve ser privilegiada a realização dos intervalos nos espaços exteriores do recinto escolar, sempre que possível, cumprindo com o distanciamento físico e a etiqueta respiratória.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

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Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

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O transporte dos alunos continuará a funcionar da mesma forma, não havendo limite à lotação dos transportes escolares.

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As seguintes medidas devem ser praticadas sempre que se utilizem transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados:

  • Etiqueta respiratória;
  • Higiene das mãos – desinfetar ou lavar as mãos depois de tocar em superfícies ou objetos;
  • Utilização de máscara no transporte, para as crianças a partir do 5º ano de escolaridade, independentemente da idade.

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Em caso de agravamento da situação pandémica, poderá ser necessário o recurso ao regime de ensino misto e/ou à distância, conforme a gravidade da situação, e apenas após decisão da Autoridade de Saúde Regional.

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Com o avançar do processo de vacinação contra a Covid-19, já se encontram reunidas condições para que as crianças com problemas de saúde subjacentes/crónicos possam frequentar o estabelecimento de educação eo/u ensino.

Contudo, cada caso deve ser avaliado pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter.

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Um aluno com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da Autoridade de Saúde Local, até cumprir com os critérios de cura.

Se o(a) seu/sua educando(a) não tiver autonomia, deverá ficar no domicílio, preferencialmente ao cuidado de pessoa saudável que garanta que são cumpridas as medidas de confinamento (do cuidador e da criança em relação à restante família).

Deve permanecer em casa e estar contactável para o acompanhamento clínico e para a realização da investigação epidemiológica pela Autoridade de Saúde.

O ensino presencial às aulas é obrigatório para todos os alunos, de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas.

Em alternativa, poderá ser possível o regime de ensino doméstico ou individual, respeitando-se a lei em vigor.

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Sempre que um elemento da comunidade educativa for identificado como caso positivo, deverá proceder-se a uma articulação entre o Delegado de Saúde Concelhio e o Conselho Executivo/Diretivo da Escola, para definição de procedimentos a adotar em contexto escolar.

Cabe sempre ao Delegado de Saúde Local e/ou à Autoridade de Saúde Regional determinar o isolamento profilático e/ou isolamento por resultado positivo ao vírus SARS-CoV-2 de elementos da comunidade educativa, quer seja isolamento individual, de turma e/ou de estabelecimento.

Qualquer elemento da comunidade educativa com contacto de alto risco de um caso positivo deve resguardar-se e contactar de imediato a linha de Saúde Açores 8080 24 60 24, para que sejam definidos os procedimentos a adotar.

O isolamento profilático é determinado pelo Delegado de Saúde Concelhio. Esta declaração deve ser entregue na escola, para efeitos de justificação de faltas e adequação de mecanismos para apoio às aprendizagens do aluno.

 

Dia Mundial da Lavagem das Mãos (15 de outubro)

Turma 3º B – Docentes Nuno Matos e Sandra Cabral – Técnica Especializada: Manuela Moura

1º Ano Turma 2 – Docente Lurdes Bettencourt

No passado dia 15 de outubro assinalou-se o Dia Mundial da Lavagem das Mãos, ou “Global Handwashing Day”, fundado pela Global Handwashing Partnership, que tem como intuito aumentar a conscientização e a compreensão sobre a importância de lavar as mãos com sabão, de forma adequada e frequente, como ferramenta de prevenção de doenças e infeções. O primeiro “Dia Mundial de Lavagem das Mãos” foi assinalado a 15 de outubro de 2008, mobilizando 120 milhões de crianças em 73 países para a lavagem correta das mãos. Atualmente, o Dia Mundial da Lavagem das Mãos é defendido e comemorado por governos, instituições internacionais, organizações da sociedade civil, organizações não governamentais (ONG), empresas privadas e comunidades em todo o mundo.  A data surgiu como meio de combater a mortalidade infantil, associada a diarreias e infeções respiratórias, como resultado de uma inadequada higienização das mãos.  A pandemia COVID-19 veio relembrar e reforçar a importância da lavagem das mãos, como uma das medidas mais eficazes de impedir a propagação de um vírus e, também, uma das mais simples. Para combater o vírus hoje e garantir melhores resultados em saúde, além da pandemia, a lavagem adequada das mãos deve ser uma prioridade no presente e no futuro.

Como tal, sendo um dos objetivos principais desta Direção a garantia do bem-estar da comunidade educativa, através da promoção de comportamentos saudáveis, foi promovido um concurso, com vista à conscientização e promoção de comportamentos de vida saudáveis, em particular a higienização correta e adequada das mãos, destinado aos alunos do 2.º, 3.º ciclos do ensino básico, secundário e outras modalidades de ensino equivalentes àqueles ciclos de ensino.

Após a devida análise e apreciação pelo júri, segundo os critérios de criatividade, adequação do tema, apelo à correta e frequente lavagem das mãos e fluidez/clareza, pontuados numa escala de 1 a 5, o vídeo das alunas Beatriz Meneses, Nicole Silva e Miriam Soares, da turma 10.º H do Curso Técnico de Apoio Familiar e à Comunidade, da ES Vitorino Nemésio, foi considerado o vencedor.

Aproveitamos para agradecer aos participantes e congratular as vencedoras!

Mais uma vez agradecemos e congratulamos todos os participantes.

 

Atendendo à situação de pandemia atual e tendo consciência de que este novo normal ainda nos pode levar a algum isolamento ou confinamento (em situações mais pontuais e específicas) nos estabelecimentos de educação ou ensino, e ainda que sejam medidas necessárias para o controlo desta epidemia, os mesmos ainda estão a ter impacto nos determinantes sociais, mentais e ambientais da saúde, e que se irão refletir em consequências a longo prazo no bem-estar físico, psicológico e social dos alunos assim como tenderão também a aumentar as desigualdades sociais e de saúde já existentes. Com a disponibilização destes documentos e contributos elaborados pela Ordem dos Psicólogos Portugueses, a Direção Regional da Educação mantém a sua ajuda na criação de condições para um funcionamento de qualidade nas unidades orgânicas da Região, através da literacia destinada a todos os cidadãos e, especificamente às organizações escolares, no âmbito desta crise em que vivemos.


Documentos de Apoio

Prevenção do Abandono Escolar – Recomendações para Profissionais

Recomendações para uma Educação Inclusiva Dirigidas à Comunidade Educativa

Recomendações para Psicólogos com Intervenção em Contexto Escolar

Regressar à Escola em Tempo de Pandemia: Recomendações Para Pais e Cuidadores, Diretores e Professores

Transições Escolares – Recomendações para Profissionais



 
SIGLAS

AAA – Atividades de Apoio à Aprendizagem
ASL – Autoridade de Saúde Local
ASR – Autoridade de Saúde Regional
BE – Bibliotecas Escolares
CDIJ – Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil
COVID-19 – Corona Virus Disease 2019
DGS – Direção-Geral da Saúde
DRE – Direção Regional da Educação
E@D – Ensino à Distância
OMS – Organização Mundial da Saúde
PC – Plano de Contingência
RAA – Região Autónoma dos Açores
RGAPA – Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos
RRBE – Rede Regional das Bibliotecas Escolares
SABA – Solução antisséptica à base de álcool
SARS-CoV-2 – Coronavírus da síndrome respiratória aguda grave (em Inglês: Severe acute respiratory syndrome coronavírus 2)
SREC – Secretaria Regional da Educação e Cultura
UO – Unidade Orgânica