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Qualquer trabalhador tem direito a licença para frequência de cursos de formação?

Sim, desde que o pedido formulado se destine para uma das situações previstas no nº 2 do art.º 280º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho (frequência de cursos de formação em entidades devidamente acreditadas ou cursos ministrados em estabelecimentos de ensino) ou para outras situações previstas em legislação especial ou em instrumento de regulamentação coletiva.​