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Quais os normativos do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, aplicáveis ainda aos trabalhadores contratados em RCTFP?

Existem duas situações em que deve haver uma aplicação residual do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março:

  • Em matéria de faltas por doença, por força do nº 3 do artigo 19º da Lei preambular do RCTPF;
  • E relativamente à licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro e para o exercício de funções em organismos internacionais, conforme nº 5 do artigo 234º do RCTPF.