O pagamento das refeições é comparticipado pelas famílias, sendo o custo determinado pelo escalão de Ação Social Escolar de que beneficia a criança e/ou aluno.
Na tabela abaixo está descriminada a comparticipação familiar por tipo de refeição e escalão, expressa em percentagem sobre o subsidio de refeição atribuído aos funcionários da administração regional autónoma:
REFEIÇÃO COMPLETA
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REFEIÇÃO LIGEIRA
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ESCALÃO I | 10% | 6% |
ESCALÃO II | 15% | 10% |
ESCALÃO III | 20% | 15% |
ESCALÃO IV | 30% | 25% |
ESCALÃO V | 50% | 35% |