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Posso lecionar estas horas em acumulação sem restrições?

Não. Além de não ser possível qualquer sobreposição total ou parcial de horários com o serviço oficial, não poderá, nos dias em que presta serviço letivo oficial e serviço letivo em acumulação, exceder um máximo de 6 horas letivas diárias, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 180.º do ECDRAA.