Sim. O SIADAPRA aplica-se ao desempenho dos trabalhadores que exercem funções públicas na administração pública regional independentemente da modalidade de relação jurídica de emprego público.
Assim, os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, devem ser objeto de avaliação, conforme dispõe a alínea j) do artigo 4º do SIADAPRA, na republicação efetuada pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro, caso tenham, no biénio anterior, uma relação jurídica de emprego público com pelo menos um ano e o correspondente serviço efetivo, conforme determina o nº 2 do artigo 42º do mesmo diploma.