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Face à definição de “serviço efetivo” constante da alínea h) do artigo 4º do D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, alterado e republicado pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro, quais as ausências que devem ser descontadas para efeitos de apuramento de um ano de serviço efetivo?

Tendo presente o conceito de “serviço efetivo” o mesmo de acordo com a lei em causa, reporta-se ao trabalho realmente prestado pelos trabalhadores nos serviços, implicando para a determinação do período a avaliar, que sejam retiradas todas as ausências ao serviço (férias, licenças por maternidade, faltas por doença).