Não. Apesar de se aplicar ao pessoal não docente do sistema educativo regional, o sistema de avaliação do desempenho a que se refere o D.L.R. nº 41/2008/A, de 27 de agosto, na redação atual dada pelo D.L.R. nº 26/2015/A, de 23 de dezembro, contudo, devido às especificidades do funcionamento das unidades orgânicas ser por ano escolar, foi pela Portaria nº 42/2009, de 25 de maio, fixado a periodicidade e prazos do processo de avaliação no âmbito do SIADAPRA 3, a qual se deve adaptar ao ciclo de avaliação bienal.
Assim, e de acordo com o nº 3 do artigo 3º da referida Portaria, com as devidas adaptações, a avaliação do desempenho do pessoal não docente, respeita o desempenho prestado no período compreendido entre 1 de maio e 30 de abril a que respeita o ciclo bienal.