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Sou sócio(a) de uma empresa. Devo pedir autorização para acumular?

Não. Deverá solicitar autorização para acumular, apenas se desempenhar qualquer função na empresa, como, por exemplo, funções de gerência. O facto de ser proprietário(a), sócio(a) ou acionista de uma qualquer empresa não implica o desempenho de algum cargo ou função.

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