Skip

Tendo em conta a presente situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, a Secretaria Regional da Educação e Cultura (SREC), através da Direção Regional da Educação (DRE), e após parecer da Autoridade de Saúde Regional (ARS), prevê iniciar o próximo ano letivo (2020/2021), que se inicia a 15 de setembro de 2020, em regime presencial, destinado a toda a comunidade escolar.

Contudo, esta medida prevê uma contínua evolução positiva da situação epidemiológica na Região Autónoma dos Açores, pelo que, numa eventual alteração da conjuntura ou até novas recomendações da Autoridade de Saúde Regional sobre esta matéria, as escolas/unidades orgânicas (UO) deverão estar preparadas para dois cenários possíveis: regime presencial de atividades letivas e não letivas ou regime à distância de atividades letivas.

A confirmar-se o regime de Ensino à Distância, poderá ser aplicado nas escolas/unidades orgânicas de toda a Região Autónoma dos Açores, às de uma ilha, a uma escola/unidade orgânica em particular ou mesmo a uma turma específica, tal como previsto na Circular Informativa n.º 57, de 03 de junho – Escolas e Creches – Procedimentos a adotar perante a identificação de um caso confirmado de infeção por SARS-CoV-2.

Para que o arranque do ano letivo 2020/2021 se faça com a maior segurança possível, para alunos, pessoal docente, pessoal não docente, pais, encarregados de educação e comunidade escolar em geral, a Direção Regional da Educação elaborou o presente Guia de Perguntas e Respostas, para elucidar os diversos membros da comunidade educativa.

 

Vídeo – Regresso Seguro às Aulas

Vídeo – Seguimos Juntos

 

Perguntas e Respostas Regresso Seguro às Aulas 2020/2021

Não. As orientações da Autoridade de Saúde Regional e da Direção Regional da Educação servem de guia para as escolas definirem as suas regras, mas cada estabelecimento de ensino deve adaptar essas recomendações à sua realidade particular.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

A Direção Regional da Educação enviou, a 17 de julho de 2020, o documento Regresso Seguro às Aulas 2020-2021, com orientações pedagógicas e sanitárias que cada unidade orgânica/escola deverá seguir, adaptando-as, se necessário, ao seu contexto.

Estas orientações, a serem aplicadas no início do ano letivo 2020/2021, que tem início a 15 de setembro, mereceram a validação da Autoridade de Saúde Regional e contemplam medidas pedagógicas e sanitárias que auxiliam os estabelecimentos de ensino a atualizar os seus planos de atuação.

Assim, todos os estabelecimentos de ensino devem, entre outros aspetos:

  • Prever o regresso presencial obrigatório às aulas para todos os alunos, de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas;
  • Ter um Plano de Contingência que assegure a prevenção sanitária e os modos de atuação em caso de surgir um caso suspeito de infeção na escola. Os planos de contingência de todas as escolas são analisados pela Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências, dando conhecimento à Direção Regional de Saúde;
  • Prever o regresso presencial obrigatório às aulas para todos os alunos, de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas;
  • Disponibilizar informação local sobre a situação epidemiológica de COVID-19;
  • Fazer com que todas as pessoas — professores e outros agentes educativos, alunos, pais/encarregados de educação — possam conhecer as regras e o Plano de Contingência para o estabelecimento de ensino em questão;
  • Confirmar que existem as condições sanitárias necessárias para a promoção das boas práticas de higiene;
  • Desenvolver medidas de reforço/consolidação das aprendizagens.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Os encarregados de educação devem evitar deslocar-se com os alunos ao interior da escola. Caso seja necessário, para acompanhar os alunos da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ou com necessidades de saúde especiais, estes devem ser acompanhados apenas por uma só pessoa, preferencialmente sempre a mesma.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Todos os elementos das comunidades educativas devem usar máscaras, em qualquer espaço do estabelecimento de ensino e em qualquer circunstância.

É dispensado o seu uso obrigatório durante as refeições, prática de aulas de educação física e todas as outras situações que se justificarem necessárias.

As crianças devem usar máscara a partir do 5.º ano de escolaridade, independentemente da sua idade.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Haverá uma maior flexibilidade e adequação na organização das rotinas, dos espaços, dos materiais e das atividades.

Deve prever-se espaços flexíveis, para práticas letivas e não letivas que exijam maior interação entre alunos.

Sempre que possível, deve privilegiar-se atividades em espaços abertos (pátios, logradouros, jardins), preferencialmente evitando grandes concentrações.

Os espaços fechados deverão ser constantemente arejados e ventilados.

Devem ser definidos circuitos e procedimentos no interior da escola que promovam o distanciamento físico adequado e que previnam, tanto quanto possível, o cruzamento entre alunos, nomeadamente no percurso desde a entrada da escola até à sala de aula, nos acessos ao refeitório escolar/zona de refeições, bufete escolar, às entradas de pavilhões e às instalações sanitárias.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Têm de garantir condições para lavar as mãos com água e sabão e as secar com toalhetes de papel descartável. Deve ser disponibilizada solução antisséptica à base de álcool (SABA), à entrada do edifício e em todos os locais estratégicos, podendo incluir o interior de algumas salas de aula quando tal se verificar necessário.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Cada estabelecimento de ensino deve promover a divulgação, o ensino e o treino por toda a comunidade escolar das medidas de higienização das mãos, bem como de etiqueta respiratória, dos procedimentos para uso, colocação e remoção de máscara, e ainda de estratégias que promovam o distanciamento físico.

Cada estabelecimento de ensino assegurará a limpeza e a higienização de todos os espaços e de todos os equipamentos utilizados, entre aulas e/ou entre utilizações, e após as atividades letivas.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Sim. As crianças deverão ter um calçado próprio para utilizar no jardim de infância e não poderão trazer brinquedos de casa.

Antes e depois das refeições, terão de lavar as mãos acompanhadas, para que o façam de forma correta.

No refeitório e nas salas de aula, idealmente, as crianças deverão ter lugares marcados.

O uso obrigatório de máscara é dispensado nos alunos do pré-escolar.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Qualquer elemento da comunidade escolar — alunos, docentes e não docentes — com sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não se deve apresentar no estabelecimento escolar, nem se dirigir diretamente à unidade de saúde ou hospital.

Nesta situação, deve ficar em casa, ligar para a Linha de Saúde Açores e seguir as recomendações.

Se os pais tiverem sintomas, os alunos deverão também ficar em isolamento, como forma de prevenção.

Os contactos do SRS são
Telefone: 808 24 60 24 (Linha de Saúde Açores)
Correio Eletrónico: [email protected]

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Se for detetado um caso suspeito na escola, deve acionar-se o Plano de Contingência e ser contactada a Autoridade de Saúde Regional, que analisará a situação.

Assim:

  • Professores, alunos, auxiliares da ação educativa e outros elementos do pessoal não docente, pais e encarregados de educação devem estar informados sobre o Plano de Contingência da escola e sobre os procedimentos perante a identificação de um caso suspeito;
  • Mal seja identificado um caso suspeito no estabelecimento de ensino, este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento, pelos circuitos definidos no plano de contingência;
  • Sempre que se trate de uma criança, a pessoa responsável deve permanecer com ela na sala de isolamento, cumprindo com as precauções básicas, nomeadamente quanto à higienização das mãos à utilização de máscara e ao cumprimento do distanciamento físico;
  • Deve ser contactado o Serviço Regional de Saúde (808 24 60 24) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas;
  • As Autoridades de Saúde Locais devem ser imediatamente informadas do caso suspeito e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contacto telefónico) das pessoas que contactaram com o caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco;
  • Se se tratar de um aluno, deve ser contactado, de imediato, o respetivo encarregado de educação;
  • Deve reforçar-se a limpeza e a desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento;
  • Não se prevê que a escola feche se identificado um caso suspeito. Contudo, os indivíduos que estiverem em contacto com a pessoa em questão poderão ter de cumprir isolamento.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes.

Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Deve evitar-se a concentração de alunos em espaços comuns, mas necessários às atividades letivas, como bibliotecas e salas de informática.

Devem ser respeitadas as regras de distanciamento físico, tal como nas salas de aula, e a sua lotação deve ser adaptada consoante as dimensões dos espaços, que devem ser higienizados e desinfetados após cada utilização.

Devem ser criadas regras de utilização das salas comuns usadas pelo pessoal docente e não docente, de modo a promover o distanciamento físico.

Todo o pessoal docente e não docente deve promover o distanciamento físico entre si, com exceção da proximidade necessária para as atividades inerentes às suas funções com os alunos;

Deve privilegiar-se a utilização de salas amplas que garantam o distanciamento físico adequado, sem comprometer o normal funcionamento das atividades letivas.

Nas salas de aula, as mesas devem estar dispostas de acordo com as dinâmicas pedagógicas em execução, salvaguardando-se, o mais possível, o definido anteriormente.

Quando o distanciamento não for possível, nas mesas duplas ocupadas por dois alunos são instalados separadores em acrílico.

O material escolar não deve ser partilhado.

Ao nível da realização de aulas práticas em espaço fechado, recomenda-se a promoção de atividades que garantam um distanciamento físico adequado.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

As aulas de Educação Física e o desporto escolar vão decorrer dentro da normalidade, respeitadas as regras de distanciamento adequado e as normas de higienização de espaços e de equipamentos.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Haverá o desfasamento dos períodos de refeição, de forma a respeitar as regras de distanciamento e evitando a concentração de muitos alunos nesse espaço.

Sempre que possível, deve organizar-se a ocupação de lugares de modo alternado (respeitando dois terços da sua lotação máxima).

Poder-se-á recorrer, em alguns casos, a serviços de take away.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Os horários poderão ser alargados, para se evitar o aglomerado de muitos alunos.

Deve ser privilegiada a realização dos intervalos nos espaços exteriores do recinto escolar, sempre que possível, cumprindo com o distanciamento físico e a etiqueta respiratória.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Os horários podem ser alargados, caso haja necessidade de criar espaços temporais que evitem o aglomerado de muitos alunos, prevendo-se os possíveis ajustes em termos de transportes públicos.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

O transporte dos alunos continuará a funcionar da mesma forma, estando previstos mais horários, adaptados aos horários das escolas.

Todos estes aspetos devem ser consultados nos documentos específicos de cada unidade orgânica/escola, por forma a serem obtidas as informações específicas necessárias.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

As seguintes medidas devem ser praticadas sempre que se utilizem transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados:

  • Etiqueta respiratória;
  • Higiene das mãos – desinfetar ou lavar as mãos depois de tocar em superfícies ou objetos;
  • Cumprimento de dois terços da lotação do veículo;
  • Utilização de máscara no transporte, para as crianças a partir do 5º ano de escolaridade, independentemente da idade.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Em caso de agravamento da situação pandémica, poderá ser necessário o recurso ao regime de ensino misto e/ou à distância, conforme a gravidade da situação, e apenas após decisão da Autoridade de Saúde Regional.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, os casos em idade pediátrica representam apenas cerca de 1 a 3% das infeções por SARS-CoV-2 notificadas a nível mundial. Contudo, estes parecem ser tão suscetíveis à infeção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença.

Estão a ser desenvolvidos mais estudos para avaliar o risco de infeção em crianças e jovens.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

O contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos.

Embora os menores possam ser menos afetados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade.

Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de COVID-19 em contexto escolar é limitada.

Para o aumento do conhecimento sobre as crianças e a COVID-19, continuam a ser desenvolvidos estudos sobre o papel dos menores na transmissão de SARS-CoV-2, dentro e fora do contexto escolar.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Sabe-se que as pessoas com doenças crónicas ou imunossuprimidas podem ter manifestações de COVID-19 mais graves.

As evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos.

Para tal é essencial que a pessoa seja avaliada pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada.

Qualquer pessoa, aluno, pessoal docente ou não docente que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sinais e sintomas, entre os quais a febre.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Um aluno com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da Autoridade de Saúde Local, até cumprir com os critérios de cura.

Se o(a) seu/sua educando(a) não tiver autonomia, deverá ficar no domicílio, preferencialmente ao cuidado de pessoa saudável que garanta que são cumpridas as medidas de confinamento (do cuidador e da criança em relação à restante família).

Esta pessoa é acompanhada clinicamente por um médico de família, utilizando a plataforma Trace COVID-19.

Deve permanecer em casa e estar contactável para o acompanhamento clínico e para a realização da investigação epidemiológica pela Autoridade de Saúde.

Segundo indicações da DRS:

  1. O cuidador e a restante família deverão ser testados para SARS-CoV-2 caso desenvolvam sintomas durante o período de confinamento. Aquando da realização dos testes de cura ao caso positivo, toda a família nuclear deverá ser testada para SARS-CoV-2.
  2. Os contatos da mesma turma (discentes), bem como qualquer outro contato próximo considerado de alto risco pelas Autoridades de Saúde Concelhias, ficam em isolamento profilático e vigilância durante 14 dias.
  3. Os contatos indicados no ponto 2 devem ser testados para SARS-CoV-2 no final dos 14 dias.

O aluno só poderá retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura e ter indicação da Autoridade de Saúde.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

O regresso presencial às aulas é obrigatório para todos os alunos, de todos os anos de escolaridade, de todas as modalidades de ensino, em todas as disciplinas.

Em alternativa, poderá ser possível o regime de ensino doméstico ou individual, respeitando-se a lei em vigor.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Sim, desde que cumpridos integralmente os requisitos estipulados no artigo 111.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2013/A, de 22 de agosto (Estatuto do Ensino Particular, Cooperativo e Solidário).

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

Sim, desde que realize uma prova de avaliação extraordinária (por disciplinas), tendo em vista o seu posicionamento num determinado ano de escolaridade.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

O papel do psicólogo escolar e de outros técnicos deve ser potenciado, já que poderão ter uma ação eficaz no desbloqueio de dificuldades pontuais de aprendizagem dos alunos, bem como na sua gestão emocional e comportamental.

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

No ano letivo de 2020/2021, as escolas/unidades orgânicas devem assegurar-se de que a gestão curricular das aprendizagens a desenvolver se cinge às aprendizagens definidas para cada disciplina e para cada ano de escolaridade.

No entanto, e por razões de pré-requisito necessário à prossecução curricular, pode recorrer-se à consolidação de aprendizagens anteriores.

A existirem casos específicos de alunos que, durante o 3.º período de 2019/2020, não tenham desenvolvido aprendizagens estruturantes de cada disciplina (ou seja, as que são imprescindíveis para o prosseguimento de estudos, aliadas ao desenvolvimento das áreas de competências (transversais) inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, deverão ser diagnosticados pelas escolas/unidades orgânicas, pelos diretores de turma/titulares de turma e/ou pelos conselhos de turma as diferentes situações, por forma a perceber-se a necessidade de reforço/consolidação de aprendizagens, de forma flexível e atendendo a situações particulares.

Antes do início do ano letivo, as escolas/unidades orgânicas devem refletir sobre que medidas deverão selecionar para que o reforço/a consolidação das aprendizagens seja levado(a) a cabo de forma harmoniosa, incluindo nessa reflexão o modo como os projetos que desenvolvem poderão ser uma mais-valia para esse processo.

Entre outras possibilidades, várias são as medidas de que as escolas/unidades orgânicas dos Açores dispõem para reforço/consolidação das aprendizagens:

Se pretende entrar em contacto com a sua unidade orgânica para esclarecimento de dúvidas, clique AQUI.

a. Atividades de Apoio à Aprendizagem (AAA), no 1.º e 2.º anos, de 2 a 4 tempos semanais. Estas AAA existem também nos 2.º e 3.º ciclos, no máximo, durante 2 horas semanais;

b. Estudo Integrado, nos 1.º e 2.º anos;

c. No 1.º ciclo, gestão do currículo pelo docente titular de turma, por forma a reforçar as componentes curriculares cujas aprendizagens possam estar menos sólidas;

d. No 1.º ciclo, parceria entre os docentes titulares de turma e os Prof DA de Matemática e os Especialistas de Leitura, assim como outros docentes de apoio, para encontrarem as soluções mais eficazes para cada aluno;

e. Nos 1.º e 2.º ciclos, o Atelier do Código como espaço por excelência de convergência de reforço de aprendizagens transversais;

f. Nos 7.º e 8.º anos, a existência de mais tempo semanal do que na matriz curricular nacional a Português, Matemática, História e Geografia, tempo que poderá servir de reforço às aprendizagens menos consolidadas;

g. No âmbito da gestão das matrizes curriculares, afetação pelas escolas/unidades orgânicas de mais tempo letivo àquelas disciplinas que considerem ter tido aprendizagens menos consolidadas, segundo o definido legalmente;

h. Implementação de desdobramentos de turmas, conforme solicitação das escolas, para além do legislado, em que se refere apenas as disciplinas práticas e experimentais;

i. No 9.º ano, existência do Crédito Letivo a Português e a Matemática, e do programa Fénix (nas modalidades de ninho, turnos e ABC) a Português, Matemática e a Inglês. Algumas unidades orgânicas oferecem o projeto GPS;

j. Articulação interciclos que potencie o diagnóstico sobre o ponto de partida dos alunos em início de ciclo;

k. Semestralização da avaliação poderá ser uma mais-valia no potenciar da avaliação pedagógica, valorizando-se mais as aprendizagens, por forma a que se tornem melhores, mais fortes.

l. Recurso a tutorias e mentorias. Os tutores devem diagnosticar e atuar no imediato, caso haja problemas de desenvolvimento das aprendizagens; os mentores são alunos que não apresentam dificuldades e que auxiliam outros alunos que precisam de apoio;

m. Potenciação do papel do psicólogo escolar e de outros técnicos, que poderão ter uma ação eficaz no desbloqueio de dificuldades pontuais de aprendizagem;

n. Estreita colaboração e parcerias entre a DRE e os Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil (CDIJ) e entre as UO e os CDIJ;

o. Criação de planos de trabalho individuais, concertados com os alunos e com as famílias, que os assumem como um compromisso, para se desenvolverem e/ou consolidarem as aprendizagens menos sólidas.

p. Outras medidas de apoio educativo sugeridas na Portaria n.º 75/2014, de 18 de novembro – Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos (RGAPA).

r. A nível digital, e aproveitando-se a experiência do Ensino à Distância (E@D) para potenciar novas práticas pedagógicas dentro e fora de sala de aula, pode continuar-se a trabalhar com os alunos em sessões assíncronas, reforçando a literacia digital. É possível, por exemplo, a criação de espaços digitais para consolidação das aprendizagens, com supervisão dos docentes do conselho de turma, em todas as disciplinas, por forma a potenciar um trabalho colaborativo coeso; um espaço para os alunos tirarem dúvidas entre si e junto dos docentes, onde poderão realizar tarefas de consolidação em diferentes formatos, sempre com supervisão (orientações, esclarecimentos) e feedback dos docentes.

Vídeo – Higienização das Mãos – Crianças

Vídeo – Uso de Máscaras Sociais – Crianças

SIGLAS

AAA – Atividades de Apoio à Aprendizagem
ASL – Autoridade de Saúde Local
ASR – Autoridade de Saúde Regional
CDIJ – Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil
COVID-19 – Corona Virus Disease 2019
DGS – Direção-Geral da Saúde
DRE – Direção Regional da Educação
E@D – Ensino à Distância
OMS – Organização Mundial da Saúde
PC – Plano de Contingência
RGAPA – Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos
SABA – Solução antisséptica à base de álcool
SARS-CoV-2 – Coronavírus da síndrome respiratória aguda grave (em Inglês: Severe acute respiratory syndrome coronavírus 2)
SREC – Secretaria Regional da Educação e Cultura
UO – Unidade Orgânica
RRBE – Rede Regional das Bibliotecas Escolares
BE – Bibliotecas Escolares
Autoria da foto de background:
Monoar Rahman Rony (Free-Photos from Pixabay)
https://pixabay.com/photos/pencil-wood-pencil-education-1486278